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Matéria determina fraldários em espaços femininos e masculinos de comércios

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)

10 Abr 2024 - 07h00Por Christiane Mesquita, Agência ALEMS
A deputada incluiu espaços masculinos em sua proposta para implantação de fraldários em estabelecimentos comerciais - Crédito: Luciana Nassar/Arquivo ALEMSA deputada incluiu espaços masculinos em sua proposta para implantação de fraldários em estabelecimentos comerciais - Crédito: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB) tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 73/2024, que obriga a implantação de fraldários nos shopping centers, supermercados de grande porte e cinemas localizados no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Os estabelecimentos comerciais de grande porte, com área de venda superior a 2000m² devem implantar fraldários em ambiente reservado, dentro de banheiro ou em ambiente separado, que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização das mãos e da criança, na conformidade das Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). Os fraldários também deverão ser também garantidos em espaços masculinos, para que os homens possam trocar a fraldas de seus filhos.

“Diante da necessidade de se adequar à realidade contemporânea da sociedade brasileira, em que se busca cada vez mais o exercício da igualdade entre os sexos, surgiu a ideia sobre a instalação de fraldários no interior de banheiros públicos masculinos e femininos. É indiscutível a necessidade de mecanismos para que os pais ativos possam realizar os cuidados dos filhos, que por muitas vezes não podem realizá-lo em ambientes com grande fluxo de pessoas”, justificou Lia Nogueira.

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