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Semed divulga período de inscrições e matrículas na Rede Municipal

O 1° período de inscrições será de 13 a 21 de janeiro e o 2° período de 25 a 29 de janeiro de 2021

12 Jan 2021 - 15h46Por Redação
Edital foi publicado hoje, para ingresso de crianças nos Ceims e alunos nas escolas municipais - Edital foi publicado hoje, para ingresso de crianças nos Ceims e alunos nas escolas municipais -

A Secretaria Municipal de Educação de Dourados (MS) publicou no diário oficial desta terça-feira (12) o período de inscrição e matrícula na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021.

O processo de matrícula será realizado através do Sistema Informatizado de Matrículas, para o ingresso de crianças nos Centros de Educação Infantil Municipal e alunos nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino do município.

Segundo o edital de matrícula da Semed, o primeiro período de inscrições será de 13 a 21 de janeiro de 2021 e o segundo período de 25 a 29 de janeiro de 2021.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inscrições e matrículas serão realizadas exclusivamente pelo portal oficial da Prefeitura Municipal de Dourados (no site eletrônico: www. dourados.ms.gov.br) 

A Central de Matrículas só deverá ser procurada em casos excepcionais. A central fica na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, no Jardim Jequitibás.

Veja mais detalhes do edital:

- Primeira designação: 24 de janeiro de 2021. 

- Confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 25 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.

- Segunda designação: 31 de janeiro de 2021

- Confirmação de matrícula nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais: 01 de fevereiro de 2021 a 05 de fevereiro de 2021.

- A designação das crianças e dos alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios:

I. Para os Centros de Educação Infantil Municipal:

a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas;

b) crianças de família de menor renda per capta;

c) filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança, em qualquer uma dessas situações mediante comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo CRAS/Assistência Social;

d) filho de doador de sangue, comprovadamente.

II. Para as Escolas Municipais:

a) criança e adolescentes vítimas de violência doméstica e ou familiar;

b) filho de doador de sangue, comprovadamente;

c) aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar;

d) aluno de menor idade.- 

 

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