Dourados – MS sexta, 26 de abril de 2024
25º
UEMS - Pantanal
Dia-a-Dia

Juiz proíbe cobrança de telefonia

03 Mai 2011 - 22h04
As denúncias na justiça foram feitas pelo promotor Ricardo Melo - Crédito: Foto: DivulgaçãoAs denúncias na justiça foram feitas pelo promotor Ricardo Melo - Crédito: Foto: Divulgação
DOURADOS – O juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza condenou empresas de telefonia a não realizarem cobrança de serviços ou débitos não expressamente autorizadas pelo consumidor em Dourados. A decisão, que cabe recurso, é destinada as empresas Brasil Telecom (Oi), Senetel e Telecgtel (editoras de listas telefônicas). Todas já ingressaram com apelação na Justiça. A condenação atende a denúncias do Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça do Consumidor, Ricardo de Melo.

No caso da Brasil Telecom (Oi), uma ação civil pública denunciou a cobrança supostamente irregular dos serviços “franquia Compartilhada” e “identificador de chamadas”. Segundo entendimento do juiz, estes planos foram incluídos nas faturas e contas do usuário sem que houvesse comprovação de concordância expressa do consumidor, através de um contrato assinado por ele, por exemplo.

“(...) O fato é que nenhum consumidor, usuário desses serviços, recebe tais informações, nem tampouco exerce o direito de manifestar se possui interesse ou não na contratação dos serviços(...)”, alega o magistrado.
Segundo ele, ao contrário do que se deveria, esses tipos de tarifas são impostas unilateralmente pela parte mais forte na relação de consumo (no caso as concessionárias de serviços públicos de telefonia) sem nenhuma possibilidade de conhecimento de seu teor pelo usuário, ferindo, o princípio da publicidade previto no artigo 37, da Carta Magna, e o princípio do direito a ampla informação prévia do consumidor.

Em um caso específico, tutelado pelo Ministério Público, o juiz decidiu ainda condenar a Brasil Telecom a pagar em dobro os valores recebidos indevidamente, vitimando a consumidora. Esta medida de ressarcimento duplicado, não foi estendida à coletividade.

A Brasil Telecom informou durante defesa na Justiça que em nenhum momento o consumidor foi desrespeitado, não houve má fé ou culpa justificável, pois a empresa excluiu da conta da consumidora as cobranças dos valores referentes aos planos denunciados; e que não houve inscrição do nome da mesma nos órgãos de proteção ao crédito ou suspensão dos serviços telefônicos.

Em relação as empresas de listas telefônicas, o Ministério Público Estadual, ingressou com a ação denunciando que ambas estariam aplicando golpes com a inserção de forma abusiva de consumidores em listas telefônicas, sem qualquer autorização ou solicitação prévia e, realizando a cobrança deprotestos e inscrição nos órgãos de restrição de crédito indevidamente.

Em relação a estas denúncias o juiz determinou que as empresas deixem de cobrar dívidas não autorizadas expressamente e por escrito diretamente pelos consumidores bem como de efetuar qualquer solicitação de atualização cadastral por telefone, meio eletrônico, ou fax dos consumidores, sob pena de multa diária de 1000 Uferms ou R$ 15.556 (cotação do mês de abril), cuja o valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A defesa das empresas alegou que entrou em contato com seus clientes por meio de telemarketing, e que jamais enviou contratos sem a solicitação do contratante; sempre comercializou, editou e distribuiu um veículo de propaganda denominado “Lista Classificada”, direcionada a compradores em potencial situação econômica, com uma tira de mais de 1.500 exemplares. Em Dourados a empresa teria efetuado cerca de 200 vendas de anúncios e nunca recebeu nenhuma reclamação e que os contratos podem ser realizados de forma verbal.

Todas as empresas citadas foram procuradas por O PROGRESSO para eventuais esclarecimentos. A Brasil Telecom (Oi) informa que não comenta ações judiciais em andamento. As demais não foram localizadas.

PROCON

No Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a telefonia lidera o ranking de reclamações. Nos quatro primeiros meses do ano passado a atividade gerou 271 reclamações entre as empresas com no mínimo de 10 ocorrências. O valor corresponde a 57% do total de reclamações no Procon. Este ano, no mesmo período, foram registradas 213 reclamações, o que representa 39,2% do total de denúncias.

As empresas que lideram o ranking são a Brasil Telecom (Oi) e Americel. A primeira reduziu do ano passado para esse, o número de reclamações. Foram 114 em 2010 contra 57 em 2011. De acordo com o Procon, o fato está relacionado a interferência da loja “Oi Atende”, que foi instalada em Dourados, com a finalidade de atender os consumidores que precisam de serviços da operadora. São emissões de 2ª via de fatura, cancelamento de serviço entre outros. A loja fica na Marcelino Pires, 1529, no centro.

De acordo com o diretor do Procon Rozemar Matos, em geral as reclamações de telefonia são as mais variadas. Vão desde a dificuldade para inserir um crédito no telefone pré-pago até a emissão de uma fatura detalhada, além de cobrança por serviços não autorizados. Quem se sentir prejudicado deve procurar o Procon de Dourados. O serviço via telefone funciona através do número 151.


Deixe seu Comentário