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Candidato poderá apresentar documento digital no concurso unificado

Apresentação deverá ser feita por meio de aplicativos oficiais

02 Mai 2024 - 22h00Por Daniella Almeida/Agência Brasil - Brasília
Candidato poderá apresentar documento digital no concurso unificado
 - Crédito: Arte/EBC Crédito: Arte/EBC

Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado poderão usar documentos digitais com foto como identificação pessoal na sala de aplicação das provas, no próximo domingo (5). Os documentos digitais aceitos são e-Título, CNH Digital e o RG digital, que são, respectivamente, as versões digitais do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se o documento for impresso, deve ter foto e assinatura.

A apresentação dos documentos no formato digital deve ser feita na entrada da sala de prova, por meio de aplicativo oficial ou pela Carteira de Documentos Digitais do portal do governo federal Gov.br.

Inválidos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), realizador do processo seletivo, informa que cópias em papel de documentos com foto não serão aceitas em nenhuma circunstância, nem mesmo as cópias autenticadas por um cartório de notas.
Igualmente, serão vetadas as capturas de tela no celular do documento digital e fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.

O candidato precisará abrir o aplicativo na frente do fiscal de prova. Para evitar imprevistos e atrasos, o ministério orienta que o aplicativo seja previamente baixado e testado no smartphone do candidato. O celular deve estar com bateria carregada no momento da apresentação do documento digital.

Domingo

No dia da prova, o inscrito deverá portar uma caneta preta de material transparente para preenchimento do gabarito do cartão-resposta. Apesar de não ser obrigatório, o Ministério da Gestão recomenda que o candidato leve o cartão de confirmação de inscrição, que pode ser impresso na página virtual do participante, para ter informações claras sobre local e horários, evitando dúvidas e confusões.

Os candidatos não poderão sair com o caderno de provas por questão de segurança. No entanto, o governo federal divulgará os cadernos de provas às 20h do próprio domingo. A divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas está planejada para terça-feira (7).

Concurso

As provas objetivas específicas e discursivas do chamado Enem dos Concursos serão aplicadas em dois turnos, em 228 municípios, localizados em todas as 27 unidades da federação. O MGI contabiliza 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado disputarão 6.640 vagas em cargos públicos oferecidas por 21 órgãos públicos federais. A força de trabalho estimada para atuação no Concurso Nacional é de cerca de 215 mil trabalhadores.

As provas serão divididas em oito blocos temáticos, sete deles para vagas de nível superior. Somente o 8º bloco é para o nível médio. Para tirar dúvidas, os candidatos podem entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, responsável pela aplicação das provas, pelo telefone: 0800-701-2028. Todas as informações estão disponíveis no site oficial do certame.

Documentos de identificação permitidos: 

- Carteira Nacional de Habilitação com foto;

- Documentos digitais, com foto (CNH digital, RG digital E e-Título) apresentados nos aplicativos oficiais;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de Identificação e pelos corpos de Bombeiros;

- Passaporte brasileiro;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, conselhos);

- Cartão de identidade do trabalhador;

- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto);

- Carteiras funcionais do Ministério Público;

- Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade.


Documentos de identificação pessoal não permitidos:

- Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade;

- Certidões de nascimento;

- CPF;

- Título de eleitor (impresso ou sem foto);

- Carteiras de motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de estudante;

- Carteiras funcionais sem valor de identidade;

- Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Fonte: MGI

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