A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou proposta que reserva para as emissoras de TV públicas e estatais os canais de numeração mais baixa (entre 01 e 50). A preferência pela numeração mais baixa deveria ser cumprida pelos sistemas de TV aberto e fechado.
Conforme a Agência Câmara, o Projeto de Lei 4509/19, apresentado pelo deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), foi relatado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que apresentou parecer contrário à reserva de canais.
Por ter sido foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação do texto no Plenário da Câmara.
Sampaio apresentou o projeto com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos canais públicos e estatais. O relator informou, porém, que a medida já é prevista na legislação.
No caso da TV por assinatura, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) assegura às emissoras públicas e estatais o direito ter suas programações veiculadas em canais com numeração próxima à dos canais de televisão aberta.
No caso da TV aberta, uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de julho deste ano, atribuiu às emissoras mantidas pela União – a exemplo da TV Câmara, TV Senado e TV Brasil – a prerrogativa de requerer a alteração dos seus canais para a numeração de 2 a 13.
“Considero que o objetivo almejado pela iniciativa já está atendido pela legislação ordinária e pela regulamentação do Poder Executivo de forma mais adequada”, disse Lippi.