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Proibição de sorteios de iPad pode valer também no Brasil

03 Jun 2011 - 23h40
iPad 2 chegou ao Brasil no final de maio
 - Crédito: Foto: Carlos Giffoni/G1iPad 2 chegou ao Brasil no final de maio - Crédito: Foto: Carlos Giffoni/G1
As restrições da Apple às promoções que utilizam seus produtos são válidas apenas nos Estados Unidos. No Brasil, porém, as empresas podem criar regras para proteger sua marca, afirmou Luiz Henrique Souza, advogado especialista em promoção comercial do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Em janeiro, Apple estabeleceu normas para regular promoções feitas por outras empresas com seus produtos. Entre elas está a regra que proíbe o uso da palavra “grátis” antes de qualquer marca da Apple, e que restringe o uso de alguns produtos da empresa em promoções, incluindo o iPad e o iPhone.

“No Brasil, assim com em outros países, existe a doutrina da primeira venda, em que as marcas podem controlar a circulação dos seus produtos até a primeira comercialização. Depois que um consumidor adquire o produto, a empresa não pode mais restringir onde ele será vendido”, explicou Souza.

Se a Apple quisesse criar o mesmo tipo de restrição no Brasil, ela deveria deixar claro no momento da venda as condições de comercialização do produto. “A empresa deve esclarecer que o iPad e o iPhone, por exemplo, não podem ser sorteados em promoções”. Assim, o consumidor não poderia colocar os aparelhos em um sorteio, mesmo com a doutrina da primeira venda.

Para Souza, a Apple criou essas restrições para impedir a diluição da marca. “A construção de uma marca requer tempo e investimento. A Apple pode escolher com quem ela quer estar envolvida e como a empresa vai posicionar”, explica. “É uma ação para resguardar a marca. Em uma das normas ela impede o uso da palavra ‘free’ para não modificar a marca. Nos EUA é comum ver promoções ‘Free Apple TV’, por exemplo”.

No Brasil existe uma lei de promoção comercial que regula e autoriza todos os concursos e sorteios realizados no país. “As promoções precisam passar por um processo de autorização na Caixa Econômica Federal. Ninguém no Brasil faz sorteios sem aprovação dos órgãos de fiscalização”. Por isso, Souza acredita que a lei no Brasil é muito mais restritiva que nos Estados Unidos.

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