
Nas últimas semanas, a pandemia causada pela Covid-19 se agravou no Brasil. Vários estados foram obrigados a tomar medidas mais rígidas de controle para tentar coibir o avanço da doença. Com isso, muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tiveram que suspender ou restringir o atendimento presencial. Por esse motivo, muitos serviços estão sendo afetados.
Em São Paulo, por exemplo, desde 6 de março, as unidades do Detran/SP estão fechadas para atendimento presencial. De acordo com o órgão, a medida é necessária devido à reclassificação de todo o Estado para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva do plano de flexibilização.
Dessa forma, muitos serviços estão interrompidos e os cidadãos não conseguem dar andamento aos processos, como é o caso de Fausto Soriano. Ele contou ao Portal do Trânsito que a esposa está tentando renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas sem sucesso.
“Não consigo fazer isso no site Detran pois exige exame médico mas não é possível agendar pois o Poupatempo está fechado! A carta vence em 01/03/2021, ou seja, minha esposa teria que renovar até 31/03/2021. O que podemos fazer?”, questiona o cidadão.
Nova suspensão dos prazos?
De acordo com o Detran/SP o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, já enviou ofício ao Denatran em nome da Associação Nacional dos Detrans (AND), órgão do qual também está no comando para normatizar a situação.
“O ofício solicita a suspensão em 2021 dos prazos estabelecidos anteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tal medida deve ser adotada em nível nacional devido ao momento crítico da pandemia do coronavírus em todo o país, que compromete, inclusive, a avaliação de eventuais recursos dos condutores autuados”, explicou a Assessoria do Detran/SP em nota enviada ao Portal do Trânsito.
O que diz o Contran
O Contran, por sua vez, explicou que está analisando caso a caso. “O Contran vem editando atos normativos pontuais em atendimento às solicitações dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, amparadas por decretos estaduais que disciplinem as medidas de enfrentamento à Covid-19”, disse o órgão.
Ainda, segundo o órgão, as medidas adotadas pelo Contran em 2020, que suspenderam os prazos ante a pandemia da Covid-19, foram respaldadas pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em âmbito nacional. No entanto, os efeitos do decreto acabaram no dia 31 de dezembro de 2020 e não foram prorrogados.
A sugestão do Contran é que os Detrans façam essa solicitação diretamente ao órgão máximo normativo do SNT.
“Estamos orientando todos os Detrans que necessitarem de prorrogação dos prazos de processos e procedimentos devem solicitar a interrupção dos prazos, conforme foi feito com os estados do Amazonas, Ceará e Acre”, conclui o órgão, em nota.
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