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Coordenador do Denatran diz que aula teórica remota pode permanecer mesmo após a pandemia

Everaldo Valenga afirmou, em entrevista ao Portal, que o órgão está analisando a possibilidade de manter o formato remoto pós-pandemia

13 Nov 2020 - 09h50Por Portal do Trânsito
Coordenador do Denatran diz que aula teórica remota pode permanecer mesmo após a pandemia - Crédito: Divulgação Redes Sociais Crédito: Divulgação Redes Sociais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou, em abril, a realização de aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

Em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito, durante a live Portal Convida, o coordenador de educação e saúde para o trânsito no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Everaldo Valenga, afirmou que o órgão está analisando a possibilidade de manter o formato remoto pós-pandemia.

“Nós temos mantido o diálogo com os Centros de Formação de Condutores (CFCs). Se deu certo, por que acabar? As aulas remotas permitiram uma flexibilidade que não se pensava antes. Os custos diminuíram”, disse Valenga.

Ainda segundo o coordenador, muitos são os benefícios desse formato de aula. “Situações como pegar ônibus, sair tarde do CFC e passar por regiões mais perigosas. Isso tudo pode ser evitado com as aulas remotas”, argumentou.

Valenga disse, porém, que a medida requer aperfeiçoamentos.
“Todos fomos pegos de surpresa. Existem pontos de melhoria que precisam ser discutidos, avaliados para aprimorarmos”, garantiu.

Aula remota não é EAD

De acordo com Valenga, a modalidade de aula teórica remota, que foi autorizada pelo Contran, acontece em tempo real, com a mesma disciplina, e o mesmo instrutor ou professor da aula presencial. A aula segue os mesmos princípios da educação presencial e é possível interagir com o instrutor. “É uma aula síncrona, é um presencial conectado. De forma mais fluida, de forma mais rápida, diferente do EAD”, explica o coordenador.

Na modalidade de Educação à Distância (EAD), que não é permitida pelo Contran no processo de formação de condutores, as vídeo-aulas são gravadas, com instrutor ou professor diferente do que ministra a aula presencial. Nesse formato, há o apoio de tutores para tirar dúvidas de forma atemporal.

Opinião dos instrutores

O Portal do Trânsito conversou com alguns instrutores de trânsito e pediu para que opinassem sobre a manutenção das aulas teóricas após a pandemia. Todos foram unânimes em dizer que se for uma alternativa e não a única opção, a modalidade é válida.

Eduardo Cadore, que atua como instrutor de trânsito no Rio Grande do Sul, vê com bons olhos a manutenção das aulas remotas na formação de condutores, mas enfatiza que jamais poderia ser um curso EAD. “Considerando a nossa experiência que tem sido muito positiva, vemos com interesse que o Contran possa permitir a manutenção dessa modalidade, haja vista que isso reduz os deslocamentos e os custos extras dos candidatos (transporte, alimentação, tempo etc.)”.

O instrutor diz, ainda, que mesmo tendo a aula remota, a aula presencial também deve ser oferecida.
“Assim que for seguro em termos de saúde, é necessário que as aulas presencias sejam retomadas para atender a parte da população que não possui acesso a internet”, explica.

A mesma opinião tem a instrutora de trânsito Jaqueline Shalom Melo, que é do Paraná. Para ela, a modalidade trouxe muitas facilidades para os alunos. “É uma excelente opção, mesmo pós-pandemia. Facilitou muito para os alunos com relação a deslocamento. Vários alunos que tenho em sala assistem dentro de ônibus, no trabalho e até mesmo jantando. Com relação a aproveitamento não vi diferença. Assim como na aula presencial, eles podem interagir tirando dúvidas e eu, passando simulados”, garante.

Cadore cita ainda outros benefícios. “Abrir essa possibilidade, além das vantagens já elencadas, também facilita o acesso a Primeira Habilitação, reduzindo número de pessoas inabilitadas. Vemos, na nossa experiência, que pessoas de cidades que não possuem CFCs estão podendo se habilitar hoje com as aulas teóricas remotas, só se deslocando ao CFC para os exames e o curso prático”, conclui.

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