A Justiça Federal brasileira modificou, em março deste ano, a conduta de procedimentos odontológicos e determinou que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) adote os protocolos do Conselho Federal de Medicina (CFM) para aplicação de medicamentos e anestésicos em alguns procedimentos odontológicos, com a presença de um anestesista e a disponibilização de uma sala de recuperação.
A professora do Departamento de Cirurgia, Prótese e Traumatologia Maxilofaciais (ODC) da Faculdade de Odontologia (FO) da USP, Natacha Kalline de Oliveira, afirma que existem procedimentos em que o paciente necessita de uma sedação maior, principalmente na área de cirurgia traumatologia bucomaxilofacial, mas que nesses casos os procedimentos devem ser feitos em ambientes hospitalares. “No caso de uma cirurgia eletiva, para saber se o paciente está apto a realizar esse procedimento, avaliamos sua condição sistêmica, solicitamos uma série de exames como hemograma, coagulograma, eletrocardiograma e raio x de tórax. O paciente também vai ser avaliado pelos médicos e, se estiver tudo bem, ele vai ser liberado para o procedimento.”
A professora lembra que a legislação prevê que o cirurgião dentista pode prescrever ansiolíticos, como os benzodiazepínicos, que são utilizados no caso de sedação mínima. “Nesse caso, vai ocorrer uma discreta depressão do nível de consciência, uma discreta alteração da função cognitiva e da coordenação motora, mas as funções respiratória e cardiovascular permanecem inalteradas, assim, não vejo necessidade da presença do anestesista.”
A profissional diz que os casos de sedação mínima são indicados quando o paciente tem um alto grau de ansiedade e o protocolo para redução dessa condição não foi suficiente. “Nesse caso pode ser benéfico para o paciente realizar a sedação mínima com óxido nitroso, de acordo com a legislação que regulamenta a atuação do cirurgião-dentista, desde que ele esteja devidamente habilitado.”
*Estagiária sob a supervisão de Ferraz Junior e Rose Talamone