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Vereadora denuncia manobra para impedi-lá de julgar cassação

13 Abr 2019 - 10h02Por Redação
Daniela Hall afirma que convocação foi manobra - Crédito: DivulgaçãoDaniela Hall afirma que convocação foi manobra - Crédito: Divulgação

A vereadora Daniela Hall (PSD) está denunciando articulação para impedi-la de julgar os processos de cassação. Segundo ela, o objetivo da "manobra" é forçá-la a ser testemunha do vereador afastado Idenor Machado na Comissão Processante da Câmara para que ela fique impedida de julgar o caso nos trâmites finais das investigações.

A parlamentar acredita que a motivação seja uma retaliação ao seu posicionamento na Câmara para que as investigações de cassação continuassem. Essa medida foi decisiva para que as comissões processantes dos vereadores Idenor Machado e Denise Portolan recuassem da tentativa de arquivar o processo e livrá-los da cassação.

"Acabamos de presenciar o esforço feito para jogar para debaixo do tapete as investigações e provas contra os vereadores afastados, sem que passassem pelo processo de cassação. Agora buscam impedir que os parlamentares que se posicionaram contra essa medida absurda participem do julgamento. Por que precisam dessas articulações se não há nada a temer? Espero sinceramente que todo o processo seja feito de forma justa e que dê uma resposta para a sociedade. Deixo claro que não estou fazendo pré-julgamento. Quero analisar as provas para que eu possa tomar uma decisão", destaca.

"Não vejo outro motivo para me forçar a ser testemunha, senão me impedir de cumprir meu papel de vereadora e julgadora ao final do processo. Até porque os contratos investigados são dos anos de 2013 a 2015, quando nem era vereadora e, portanto, não tenho como saber se receberam ou não propina, já que esse é o motivo das investigações. Vejo como improdutiva essa participação no momento, o que poderá causar a nulidade do processo e também a minha não participação como julgadora. Fui eleita vereadora para cumprir a minha missão e não me furtarei a ela", acrescenta.

Esse posicionamento é amparado por lei, segundo Daniela. "O poder legislativo possui funções legislativas, executivas e judiciais. No caso em discussão, de julgamento político-administrativo de vereadores, o parlamentar executará sua função judicial, para tanto fica impedido de testemunhar, conforme está previsto no disposto no artigo 447 do Código do Processo Civil. Com base nisso, não vou me sujeitar a essa manobra porque a legislação é muito clara ao afirmar que o juiz está impedido de ser testemunha no mesmo processo", defende a vereadora.

Além disso, segundo Daniela, a decisão de não testemunhar nesse momento é amparada pela Lei Orgânica do Município. "Os vereadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações", cita trecho da legislação. "Além de estar legalmente impedido de testemunhar, a legislação municipal garante recusa deste parlamentar no que se refere ao ato de testemunhar. Nada mais natural já que nesse caso serei a juíza da causa".

 

Fonte: CMD

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