
O mérito da ação principal, impetrada por Délia Razuk, ainda não foi julgada. Com isto a disputa entre Délia e Idenor a presidência continua. Por um lado, o vereador Idenor argumenta que a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno prevêm que eleita em setembro do ano passado, Délia só poderia continuar na presidência da Câmara até o final de dezembro, como um mandato tampão.
Por outro lado, a defesa de Délia Razuk argumenta que a vereadora não foi eleita para o comando do Legislativo di-ante da vacância do cargo de presidente da Câmara Municipal, mas, sim, em virtude da renúncia de toda Mesa Diretora. “Ora, não ocorreu eleição apenas para o cargo de presidente, mas o que existiu foi a escolha de uma nova diretoria que, portanto, tem direito a mandato de dois anos, conforme prevê o Regimento Interno da Casa de Leis”, defende a advogada Janaína Martins.
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