
Conforme o PL os shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições ou qualquer tipo de alimento, deverão instalar em sua praça de alimentação ou em local apropriado para refeições: pia, sabonete, gel, álcool gel e toalhas descartáveis para a higienização das mãos.
"A crescente epidemia de H1N1 que assola o país, e que, por si só, justificaria a imposição de instalar esses locais adequados para a higienização das mãos aos consumidores, além que o hábito saudável é necessário de lavar as mãos antes de qualquer tipo de refeição e que muitas vezes não é exercido devido à distância dos sanitários das praças de alimentação e/ou locais de lanches", esclareceu o parlamentar.
A penalidade para o descumprimento da Lei sujeitará o infrator a multa no valor de mil Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) por dia, o equivalente a R$ 23.630 em maio de 2016, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
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