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Justiça determina anulação de contrato firmado entre o Município de Dourados e a Sanesul

16 Jan 2020 - 19h27Por Redação
Justiça determina anulação de contrato firmado entre o Município de Dourados e a Sanesul - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O Juiz de Direito José Domingues Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Dourados, julgou procedente pedido formulado pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 16ª e 11ª Promotorias de Justiça, respectivamente, em Tutela Inibitória com Pedido Liminar proposta em desfavor do Município de Dourados e da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul).

De acordo com o Ministério Público Estadual, a ação teve início após a constatação da existência de vícios insanáveis na minuta de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que o poder público municipal pretendia levar a efeito, o que culminou na propositura da Ação Civil Pública Cautelar, com Pedido de Tutela Inibitória nº. 0900120-41.2019.8.12.0002.

De pronto, foi deferido o pleito liminar do Parquet para o fim de: a) inibir a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município de Dourados e a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul S.A, enquanto não cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal 11.445/2007 e revistas as cláusulas que atentam contra o interesse público - com a suspensão imediata dos efeitos do contrato respectivo, caso este já tenha sido assinado; b) prorrogar o contrato vigente por, no máximo, 6 (seis) meses, visando evitar danos à população local - lapso no qual deverão ser os requeridos compelidos a cumprir com as formalidades previstas no ordenamento jurídico, notadamente Lei nº 11.445/2007, e melhor discutir com a sociedade local os termos da concessão que se pretende realizar.

Para o MP, tal decisão precária havia perdido sua eficácia por força de determinação exarada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, em Pedido de Suspensão liminar interposto pela Sanesul, possibilitando que o contrato impugnado fosse assinado pelas partes.

Ainda de acordo com o MP, não obstante, em recente decisão, ao avaliar o mérito do caso apresentado pelo Ministério Público, o juízo de primeira instância reconheceu a existência dos vícios indicados e julgou procedente o pedido ministerial, ratificando a tutela antecipada anteriormente deferida.

A íntegra da sentença pode ser acessada por meio do link https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=020009FQ30000&processo.foro=2&processo.numero=0900120-41.2019.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_299efd40a3294727852132b032b17cd7

 

Outro lado

A sentenca  proferida pelo Juiz da comarca de Dourados que ratificou os termos da tutela antecipada anteriormente concedida,  já era vislumbrada pela Empresa. 
A Sanesul tem a informar que não tomou ciência formal  do seu conteúdo mas, considerando que o juízo se baseou em fundamentos firmados na tutela concedida, tal  já foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Justiça do Estado que, pelo seu Presidente, em despacho fundamentado, dado o manifesto interesse público e para evitar grave lesão ao interesse público, cassou a liminar, cuja a 
suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal permanecerá em vigor até  o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Por conta disso, esclarece e tranquiliza a população da cidade de Dourados que não haverá interrupção do fornecimento de água e esgotamento sanitário. Na prática a operação do sistema continua comanda Sanesul, conforme contrato já renovado e que no momento próprio, pelo seu corpo jurídico, lançará mão do recurso adequado para  reversão da decisão nas instâncias superiores.

 

Fonte: MPMS

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