CAMPO GRANDE - Com o término do processo eleitoral, os eleitores devem ficar atentos quanto ao prazo de apresentação da Justificativa Eleitoral. De acordo com a Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, a justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito.
Para quem não justificou o procedimento é bem fácil. O eleitor deve se encaminhar a sua Zona Eleitoral, ou a Central de Atendimento do Eleitor, ao lado do TRE-MS, o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Não é valido a entrega do documento via internet.
Na hora da entrega o eleitor deve ter em mãos o requerimento preenchido, o título e um documento de identificação, podendo ser a carteira de identidade; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto).
Vale lembrar que os pleitos são independentes, portanto, o eleitor que não pôde votar e nem justificar sua ausência, deverá apresentar uma justificativa para cada turno. Ou seja, caso o eleitor não tenha votado no primeiro nem no segundo turno, ele precisará justificar duas vezes.
Quem quiser pode imprimir o requerimento na internet basta acessar o site: http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/justificativa-eleitoral/
Justificativas
Nessas eleições TRE-MS registrou 104.999 pedidos de justificativa no Estado, no 1º turno, contra 125.595 do 2° turno.
Fazendo uma comparação com as eleições anteriores, o número de justificativa sofreu uma pequena queda. Segundo os dados da Justiça eleitoral, em 2008, foram 112.851 justificativas no 1° turno; uma diferença de 7.810 a menos em 2010 que apresentou no mesmo período 104.999 pedidos.
No caso de 2006, onde houve também 2° turno, o caso é tão parecido assim. Na época de 2006, o TRE-MS registrou no 1° turno 112.16, ou seja, 7.120 a menos em 2010. Já na comparação entre o 2° turno a diferença mostra um aumento de 2972 a mais em 2010. De 122.621 justificativas, em 2006, para 125.595 em 2010.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE/MS