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Soltos na pandemia, membros de facção terão que voltar à prisão

MP ingressa com dezenas de recursos contra réus que conseguiram sair de trás das grades alegando risco de contaminação nos presídios. TJMS tem revogado solturas

27 Out 2020 - 08h02Por Valéria Araújo
Soltos na pandemia, membros de facção terão que voltar à prisão - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Novas decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul colocam atrás das grades membros de facção criminosa denominada “Comando Vermelho”, de Dourados, que conseguiram se livrar da prisão por alegarem “risco a saúde” devido a pandemia. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que ingressou com dezenas de recursos contra solturas de presos que não estavam adoentados e tão pouco integravam o grupo de risco na pandemia. A grande maioria dos recursos providos foi manejada contra decisões que soltaram presos por tráfico de drogas ou que beneficiaram acusados reincidentes.

De acordo com o Ministério Público Estadual, os dois detentos que agora terão que voltar para a prisão são acusados de diversos delitos como furtos, roubos e receptações de veículos automotores com destino ao Paraguai. Um deles está sendo investigado por roubo majorado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação dolosa, enquanto que o segundo é investigado por integrar facção criminosa. Eles foram presos em 30 de julho de 2019, por volta das 8h40, na rodovia BR 262 em Dourados, transportando dois veículos que eram produtos de crime e estavam com sinais de identificação adulterados, tendo eles conhecimento da origem ilícita.

Não estavam em grupo de risco

O promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados analisou cada soltura e detectou que em vários casos os solicitantes não se enquadravam em requisitos que justificassem o benefício, como o fato de não estarem no grupo de risco. Além disso considerou que não há notícias de que o estabelecimento prisional em que encontram não tenha condições de dar-lhes imediato tratamento se apresentar os sintomas da doença.

O Tribunal teve o mesmo entendimento e para proferir as revogações de soltura considerou ainda o grau de periculosidade dos criminosos e a importância de se manter a ordem pública, argumentos apresentados pelo MP.

Alta periculosidade

O primeiro caso em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão da Justiça de Dourados que colocava em liberdade criminosos que alegaram risco a saúde devido a pandemia, aconteceu no final de março desse ano, atendendo um pedido da 4ª Promotoria. A medida determinou que traficantes, considerados de alta periculosidade voltassem ao cárcere.

A dupla foi presa transportando 100 quilos de cocaína e mais de 405 mil dólares em fevereiro desse ano em Dourados. Eles haviam ganhado o direito de cumprir a pena em casa, conforme determinação da Justiça baseada na recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça que prevê medidas de prevenção a contaminação por coronavírus.

A revogação da liberdade foi assinada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior. Em suas considerações, o magistrado pontuou que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não se aplicava no caso, porque são ausentes os requisitos legais para os benefícios, já que as medidas contra a COVID-19 estão sendo adotadas pelo Ministério da Saúde e da Justiça e sendo acatadas pela Administração Penitenciária, o que não colocariam em risco a saúde dos réus.

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