
A propriedade é usada para plantio de hortifrutigranjeiros e foi invadida no dia 6 de maio deste ano. Fica distante dos outros sítios, que estão ocupados desde março, localizados mais ao oeste do município.
Se a área não for desocupada no prazo de 20 dias, o juiz determinou multa diária de R$ 50 mil à Funai, de R$ 1.000 ao presidente nacional do órgão e de R$ 500 ao representante da Funai em Dourados.
Entretanto, donos de propriedades na região afirmam que dificilmente a liminar será cumprida, a exemplo da que foi expedida em 11 de abril pelo juiz federal Jânio Roberto dos Santos e até agora os índios continuam acampados nos sítios.
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