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Cerca de 150 deixam de dormir no Semiaberto

19 Abr 2011 - 22h31
Cerca de 150 deixam de dormir no Semiaberto -
DOURADOS – Entre os cerca de 400 detentos que cumprem pena no Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Dourados, pelo menos 150 deixaram de dormir no local desde ontem, primeiro dia após a decisão do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, que requereu a interdição total do estabelecimento.

A medida atinge diretamente os detentos que estavam intramuros (aquele que fica o tempo todo no local) e os do regime semiaberto (aquele que sai para trabalhar durante o dia e volta para dormir no local). Para o restante dos detentos a medida não fará diferença tendo em vista que os do regime aberto, só vão ao estabelecimento penal apenas para assinar o livro de frequencia todos os dias, exceto aos sábados. Já os que estão no livramento condicional, assinam a cada três meses.

Os que estão na condição intramuros ou no semiaberto, e que não moram em Dourados, a justiça já está providenciando a transferência para sua comarca de origem.

Esses detentos que passam a cumprir prisão domiciliar são obrigados a se recolherem para suas residências entre às 19h às 6h do outro dia. Caso sejam localizados na rua entre esses horários podem ter redução de pena e voltar ao regime fechado.

Os que estão no regime aberto, enquanto em vigor a medida da justiça, passam a assinar a presença de segunda a sexta-feira.
A interdição do estebelecimento foi um pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados. O Promotor de Justiça, Juliano Albuquerque ingressou com Ação Civil Pública com o pedido de liminar para a interdição alegando que as condições de abrigamento da unidade estão precárias, sem condições de manter nenhum preso no local. Os levantamentos estavam sendo feitos desde 2008.

DECISÃO - Presos do regime aberto e semiaberto que residem no município de Dourados deverão apresentar-se na unidade prisional, diariamente, no horário compreendido das 06h às 18h, para assinar o livro de controle de frequência e fornecer o endereço residencial e de trabalho; b) permanecer recolhido, em prisão domiciliar, no horário compreendido das 19h às 06h;

c) manter ocupação lícita; d) não se ausentar desta comarca sem prévia autorização judicial; e) não fazer uso de substâncias entorpecentes, não andar armado, nem ingerir bebidas alcoólicas, nem frequentar bares, prostíbulos ou repartições de reputação duvidosa; f) tomar ciência de que o descumprimento de qualquer uma dessas condições implicará em regressão do regime prisional.

Aos presos do regime semiaberto que residem em outros estados da federação o juiz determina que a direção da unidade prisional, no prazo improrrogável de 24 horas, deverá relacionar o nome desses internos, que serão transferidos para a Colônia Penal Agrícola e Industrial de Campo Grande, para onde os autos deverão ser remetidos tão logo sejam realizadas as transferências.

Conforme o despacho, os presos do regime semiaberto, aberto e livramento condicional de outras cidades do Estado, deverão ser transferidos para as comarcas onde residem, para onde os autos deverão ser remetidos logo depois de consumada a transferência, independente de qualquer autorização. Aos presos do regime aberto e livramento condicional de outros estados: independente de qualquer autorização os presos deverão ser transferidos para a comarca onde residem, para onde os autos deverão ser remetidos.

Quanto à prisão civil, os detentos deverão ser encaminhados para a Cadeia Pública localizada nas dependências da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados, onde permanecerão em cela isolada dos demais internos. A partir desta data, fica o recebimento de presos nesta situação na unidade interditada.

Quanto aos presos em livramento condicional e com penas restritivas de liberdade suspensas residentes no município de Dourados permanecem inalteradas as condições estabelecidas anteriormente. Fica terminantemente proibida a utilização dos alojamentos da unidade prisional para fins de pernoite ou qualquer tipo de recolhimento de internos. Toda e qualquer transferência de presos deverá ser precedida de declaração de residência firmada pelo interno.

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