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Opinião

O “caso Benê” e um basta à espetacularização da tragédia

09 Nov 2015 - 07h00Por Do Progresso
O “caso Benê” e um basta à espetacularização da tragédia -


O lamentável e triste episódio envolvendo o estimado professor Benê Cantelli reforça nossa convicção da necessidade de mecanismos que freem a ação inescrupulosa do que podemos chamar de “propagadores da desgraça”. Em poucos minutos após o ocorrido, fotos do professor muito machucado começaram a circular pelas redes sociais, em clara invasão de privacidade e sobretudo de falta de escrúpulos de gente que não pensou na dor da família e dos amigos. Viram na tragédia um espetáculo e, velozes e furiosos, trataram de propagá-la, em atitude psicopata que nem mesmo Freud explicaria.

Por coincidência, essa barbárie (seja o ato praticado seja a exposição da vitima) acontece em um momento em que a Câmara Municipal discute o Projeto de Lei Nº 118/2015, de nossa autoria e que “Dispõe sobre a regulação e da proibição de divulgação de imagens fortes em jornais impressos ou digitais, aplicativos e redes sociais no município de Dourados”. Nossa iniciativa legislativa visa estancar a propagação da barbárie e da fragilidade humana, proibindo a divulgação de imagens fotográficas ou em vídeo, de “pessoa ou animal que tenha sofrido imediato acidente de trânsito ou qualquer outra fatalidade de ordem temporal”, “pessoa agonizando em leito de morte”, “cadáveres em ambiente privado, em áreas restritas aos profissionais de tanatopraxia”, “pessoa mutilada e que tenha sofrido ferimento” e “pessoa que tenha cometido suicídio”.

O que nos motivou a apresentar este projeto de lei é a exposição desmesurada e sem nenhum critério dos corpos de vítimas, fatais ou não, de acidentes ou de crimes, como foi o caso do ocorrido com o professor Benê. Essa exposição indevida se dá de duas formas: no local do evento, no qual nenhuma medida concreta, como a colocação de biombos, por exemplo, é tomada para evitar a exposição pública da vítima, ou pela divulgação de suas fotos, pela imprensa e pela rede mundial de computadores.

Um bom exemplo vem do estado americano de New Jersey. Lá, o Governador Chris Christie sancionou projeto de lei aprovado pelo Senado e Assembleia estadual, segundo o qual as primeiras pessoas que, por ventura, chegarem aos locais de acidentes estão proibidas de compartilhar fotos e vídeos das vítimas sem o seu consentimento. A lei, batizada de “Cathy’s Law”, foi apresentada em memória à menina morta em um acidente automobilístico na cidade de Barnegat (NJ). Um voluntário tirou uma fotografia de Cathy na cena do acidente e a postou no Facebook, antes que seus familiares fossem notificados. A mãe da menina, Lucille Bates Wickward, reuniu 5 mil assinaturas em defesa da aprovação do projeto.

Escrevemos este artigo sob o calor da comoção causada em toda a cidade com o ocorrido com o professor Benê. Mas há tempos temos batido na tecla de que mesmo com a aprovação do Marco Civil da Internet (que ainda carece de regulamentação) há uma enorme lacuna no que tange a evitar que a um simples clique indivíduos sem escrúpulos ou sentimentos postem vídeos e imagens contendo cenas de violência ou obscenas. No dia 2 de julho de 2014, por exemplo, realizamos em parceria coma vereadora Délia Razuk, uma audiência pública com o tema “Redes sociais:vitrine para a violência escolar”.

Foi com a convicção de que a lei deve acompanhar a evolução da sociedade, de seus costumes e de seus avanços (nesse caso específico, os avanços tecnológicos) que apresentamos o Projeto de Lei Nº 118/2015. Fenômeno relativamente novo, há no mundo virtual um vácuo legal, atrás do qual seguiam impunes os que fazem da rede mundial de computadores não um instrumento para aquisição e disseminação de conhecimento e para comunicação interpessoal, como é o caso das redes sociais, mas para extravasar uma espécie de obsessão, de depravação nojenta, maldita e covarde. Como a letra fria da lei precisa ser acompanhada de punição, atingindo a parte mais sensível do ser humano, que é o bolso, o Projeto de Lei de nossa autoria prevê punições que vão de advertência escrita, multa de 10 a 100 UFERMS, suspensão do alvará de funcionamento por até 90 dias e cassação do alvará de funcionamento.

É passada a hora de darmos um basta à espetacularização da tragédia.
Pensemos!!

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