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Opinião

Diarista ou empregada doméstica?

12 Nov 2015 - 07h00Por Do Progresso
Diarista ou empregada doméstica? -
Tenho ouvido comentário de muitas famílias que uma empregada doméstica com carteira assinada custa muito caro e muitas vezes acabam optando por uma diarista. Mas essas famílias que contratam uma diarista se esquecem do vínculo empregatício.

Para a existência do Vínculo Empregatício, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física (pessoalidade), que tenha uma continuidade, uma frequência (não eventualidade), que exista a subordinação daquele que presta o serviço para com aquele que contrata, e também que haja onerosidade, o pagamento de um valor.

No caso da diarista, o vínculo empregatício passa a existir quando há o requisito continuidade com trabalho mais que dois dias por semana, ela passará a ser empregada doméstica e não mais apenas diarista. E uma vez sendo evidenciado o vínculo empregatício, se abre um leque de benefícios a que aquela pessoa passa a ter direitos.

Recentemente, com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, foi regulamentada a Emenda Constitucional n° 72, a chamada PEC das Domésticas, as empregadas domésticas passaram a gozar de novos direitos. Muitos desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc.

No entanto, outros direitos só passaram a ser usufruídos pela classe das domésticas a partir de outubro de 2015, como o FGTS, seguro-desemprego, salário família. Era urgente e necessário que se proporcionasse o acesso a esses direito às empregadas domésticas, pois todos os trabalhadores brasileiros já possuíam o acesso a eles, por que as empregadas domésticas deveriam ficar de fora? Era uma questão de justiça!

Desta forma, uma diarista muitas vezes recebe apenas o valor referente à diária trabalhada, e não possui direito a nenhum benefício como intervalos para descanso, adicional noturno, etc. E se ela ficar doente, não possui nenhum amparo, não poderá ficar afastada pelo INSS recebendo o benefício chamado auxílio doença enquanto se recupera, e quando for se aposentar, se ela não contribuiu como autônoma, a diarista não conseguirá se aposentar, pois não possui registro na carteira de trabalho e consequentemente não possui tempo de contribuição necessário.

Então a família pode ficar com a seguinte dúvida: se a minha diarista trabalha três dias por semana na minha casa, eu terei que registrar sua Carteira de Trabalho como empregada doméstica? A resposta é SIM! Ela deve ser registrada! E se ela, a diarista, não aceitar sob a alegação de que fazendo diárias ela ganha muito mais? Oriente-a, pois embora ela tenha a ilusão de que agora ela ganhe mais, futuramente o prejuízo será grande, pois se ela se machucar ou adoecer, ficará desamparada e quando estiver idosa, não terá direito à aposentadoria, pois não contribuiu.

E se a opção de não registrar partir da família que contrata a diarista? Alerta: é um risco muito grande, uma vez que a cada dia que passa as pessoas ficam mais e mais esclarecidas no que tange aos seus direitos como trabalhadoras, e com certeza no futuro ela entrará com uma ação trabalhista pedindo todos os direitos, tudo de uma vez só.

Por isso, não compensa, por mais que exista o pensamento de que registrar a empregada doméstica vai ficar caro, fica muito mais caro e pesado uma sentença condenatória que manda pagar de uma única vez todos os direitos trabalhistas da empregada. Pagar mês a mês todos os valores de forma correta fica muito mais barato! Portanto a melhor saída é respeitar a legislação! Na dúvida, sempre procure a(o) Advogada(o) de sua confiança!

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