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Editorial

Progressão Imoral

16 Jun 2011 - 06h48
Progressão Imoral -
16.06.2011 - Progressão Imoral

Está lá, no inciso XLVI do artigo 5º da Constituição Federal: a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas a privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.

Partindo do inciso XLVI do mesmo artigo constitucional, onde está expresso que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento que a progressão de pena é um direito do preso, mas uma questão continua sem resposta: como garantir progressão para aqueles que praticam crimes hediondos e, sobretudo, para os criminosos que são irrecuperáveis para a sociedade? Da forma como está, com qualquer marginal que apresente bom comportamento ga-nhando o direito de sair mais cedo da prisão, a progressão deixa de ser um direito natural para virar algo imoral.

Todos os dias, por exemplo, pessoas de bem são vítimas de presos albergados ou de criminosos que fugiram da cadeia pela porta da frente por meio das chamadas saídas autorizadas. As emissoras de TV mostraram anteontem, por meio dos seus telejornais, o sequestro ocorrido na região central de Brasília depois de uma tentativa frustrada de assalto que re-sultou na invasão de uma casa onde estavam quatro mulheres.

Depois de horas de negociação, os criminosos se renderam e a polícia constatou que um dos assaltantes era um latrocida condenado a 28 anos de prisão e que havia ganhado o di-reito de passar o Natal em casa, mas aproveitou para fugir. O outro assaltante, que havia sido condenado a quatro anos por assalto, estava em liberdade condicional e aproveitou para ampliar sua ficha corrida de crimes, deixando claro que a grande maioria dos condenados que ganham o benefício da progressão não aproveitam a oportunidade para serem reinte-grados à sociedade, mas para praticar novos assaltos, homicídios, sequestros ou violências físicas.

A sensação é que os deputados e senadores estão atentos a esse problema, tanto que o Congresso Nacional tem hoje 17 projetos em tramitação com o objetivo de regulamentar ou simplesmente impedir a progressão de regime de cumpri-mento da pena para acusados de praticar crimes graves. Nesse sentido, a iniciativa mais contundente partiu do ex-senador Valter Pereira, que em 2008 apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vedando a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos.

A matéria, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual será alterada para estabelecer que a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, serão inafi-ançáveis, insuscetíveis de graça ou anistia e não terão progressão de regime de cumprimento de pena. Pena que propostas como essa do ex-senador Valter Pereira demorem tanto tempo para ser votada em plenário, de forma que a PEC que aca-ba com a farra da progressão do regime de pena ainda não passa de uma expectativa.

Por outro lado, a presidente Dilma Rousseff pode sancionar a qualquer momento a lei que incentiva a recuperação so-cial dos presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto por meio do estudo. A lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê a redução de um dia de pena para cada 12 horas de estudo em cursos de ensino regular ou profissiona-lizante e beneficiará 40 mil detentos, que representam 8,9% de toda população carcerária brasileira que hoje é de 445,7 mil presos.

Esta é uma iniciativa positiva, a partir do momento em que aproveita o tempo ocioso do detento para garantir uma formação técnica que será útil quando ele for reintegrado à sociedade. Na contramão, a Pastoral Carcerária defende que a lei que cria alternativas à prisão provisória, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, pode significar a redução da superlotação nos presídios, colocando nas ruas nada menos que 44% dos presos temporários, ou seja, aqueles que mesmo tendo sido flagrados em delito ainda não foram condenados pelo Estado.

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