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Por lobby de taxistas, Assembleia barra aplicativo Uber no Estado

03 Dez 2015 - 10h18
João Grandão diz que projeto está respaldado na lei que regulamenta a profissão dos taxistas. - Crédito: Foto: DivulgaçãoJoão Grandão diz que projeto está respaldado na lei que regulamenta a profissão dos taxistas. - Crédito: Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão de ontem, a proibição da operação dos serviços do aplicativo Uber no território de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado estadual João Grandão (PT), o projeto de lei prevendo a proibição é atribuído a um forte lobby dos taxistas, que a exemplo dos grandes centros, como em São Paulo, são contra a implantação do sistema no Estado.


A justificativa do autor é que o objetivo da proposta é garantir segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos taxistas. A aprovação foi em 2ª votação e segue para sanção ou veto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).


Presente a votação, o presidente do Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul, Bernardo Quartin, usou a tribuna para agradeceu o apoio dos parlamentares na aprovação do projeto. “A categoria agradece o apoio de vocês. Entendemos como um reconhecimento e respeito para que possamos continuar desenvolvendo o nosso trabalho. Quero deixar claro que não somos contra concorrência, desde que ela seja leal. A utilização de aplicativos não cadastrados por nossos reguladores é trabalho clandestino”, disse.


Na prática, o petista deseja impedir confrontos semelhantes aos ocorridos na capital paulista envolvendo taxistas locais e os motoristas que trabalham no novo segmento.

O que é Uber?


A Uber é uma empresa americana que iniciou as operações no Brasil em maio de 2014. Atualmente, o serviço é oferecido em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte. Especula-se que o aplicativo tenha cerca de 500 mil usuários no País.


O texto original do projeto proíbe “o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares de até sete lugares, contratados a partir de aplicativos não cadastrados ou registrados nos órgãos do departamento estadual e municipal”. A proposta também proíbe a associação entre empresas administradoras dos aplicativos com estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências das leis que estabeleçam as normas para execução do serviço de táxi nos municípios de MS.


“O caso não é de livre concorrência ou de defender o interesse da sociedade ou ainda o direito de escolha por parte de passageiros. O que está em risco é a vida e a integridade física das pessoas que se utilizam esse tipo de transporte clandestino, já que não existe nenhum controle sobre quem está oferecendo o serviço de carona paga. E na audiência vamos ouvir todas as partes envolvidas, porque antes de proibir qualquer coisa, o projeto quer regulamentar a atividade”, afirma o deputado.


O parlamentar alerta ainda que o projeto de lei não quer impedir os avanços da tecnologia que facilitam a vida das pessoas. “É uma proibição do transporte de passageiro clandestino em veículos particulares mediante remuneração para aqueles que não são licenciados e habilitados a oferecer o serviço”, destaca.


Ele justifica que a vedação está respaldada pela Lei Federal nº 12.468 de agosto de 2011 que regulamenta a profissão dos taxistas, que são os portadores de certificação específica para exercer a função.

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