Com base na Lei da Ficha Limpa, fica inelegível quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.
As pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Estão na lista do TCU nomes como Acir Kauás (ex-prefeito de Selvíria), Agamenon Rodrigues do Prado (ex-secretário estadual), Fábio Portela Machinski (ex-superintendente de qualificação profissional da secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Renda), Flávio da Costa Britto Neto (ex-superintendente da Fundação Nacional de Saúde), Geraldo Alves Marques (ex-prefeito de Bonito), Luiz Carlos Bonelli (ex-superintendente do Incra), Manoel Catarino Paes Peró (ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Raul Martines Freixes (ex-prefeito de Aquidauana), Ricardo Chimirri Candia (ex-prefeito de Corumbá) e Vagner Alves Guirado (prefeito de Anaurilândia).
As contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.
A lista é repassada à Justiça Eleitoral em anos eleitorais. Em 2016, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. No Brasil, a listagem tem 6.700 nomes. Os Tribunais de Contas dos Estados também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua responsabilidade, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais.