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Saneamento

MPE quer fim da tramitação do projeto da Sanesul

11 Jun 2016 - 06h00
Vereadores Elias Ishy e Virgínia Magrini acionaram o Ministério Público Estadual de Dourados. - Crédito: Foto: Hedio FazanVereadores Elias Ishy e Virgínia Magrini acionaram o Ministério Público Estadual de Dourados. - Crédito: Foto: Hedio Fazan
O Ministério Público Estadual (MPE) fez uma recomendação ao presidente da Câmara Idenor Machado (PSDB), ao prefeito Murilo Zauith (PSB) e aos demais vereadores, para que se abstenham de dar andamento à tramitação do Projeto de Lei número 065/2016, cuja sessão de votação está prevista para o próximo dia 13 de junho. Isso até que haja aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico, com definição nas metas e diretrizes a serem observadas pela empresa concessionária do serviço público, que deverá ser selecionada mediante prévia e regular licitação nos termos do artigo14, da Lei 8.987/95.


O Ministério Público foi provocado pelos vereadores Elias Ishy (PT) e Virgínia Magrini (PSB). Ambos foram voto vencido na aprovação da autorização para renovação da concessão por mais 30 anos, para que a Sanesul continue explorando o sistema de água e esgotamento sanitário de Dourados. A vereadora Délia Razuk (PR) também votou contra, na sessão que aconteceu na última segunda-feira.


O MP alega que a ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social, meio ambiente, urbanismo e direitos do consumidor, de que trata a recomendação que não exclui a irrestrita necessidade de plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstirucionais em vigor.


O Ministério Público Estadual terá que ser comunicado no prazo de 48 horas a contar do recebimento da recomendação, se as autoridades acima citadas acolherão ou não a recomendação, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.


A recomendação é assinada pelos promotores Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior – 10ª Promotoria de Justiça em Substituição Legal - Amilcar Araújo Carneiro Júnior 11ª Promotoria de Justiça e Ricardo Rotuno – 16ª Promotoria de Justiça de Dourados.


Antes de expedir a recomendação, o MPE considerou que é direito de todos o acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este o bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público e a coletividade defendê-lo e preserva-lo, nos moldes do artigo 225 da Carta Magna.


O artigo 182 da Constituição Federal informa que compete ao poder público municipal executar a política de desenvolvimento urbano, objetivando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem estar de seus habitantes. Segundo a Constituição, a administração pública e a prestação dos serviços públicos observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ainda a competência constitucional dos municípios para a exploração, diretamente ou através de concessão ou permissão dos serviços públicos de interesse local. A recomendação é feita em defesa do patrimônio público e social, da probidade administrativa, do meio ambiente, urbanismo e do consumidor.

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