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“Falha em perícia pode prejudicar trabalhador”

21 Jun 2016 - 07h00
Obra de Manhabusco chega à 2ª edição após sucesso de vendas. - Crédito: Foto: Hedio FazanObra de Manhabusco chega à 2ª edição após sucesso de vendas. - Crédito: Foto: Hedio Fazan
Quando não bem elaborado, o laudo pericial de doença ocupacional pode prejudicar o trabalhador, quando se afastar das funções diante de problemas de saúde provocados pela rotina de trabalho. O advogado trabalhista e professor José Carlos Manhabusco, de Dourados, diz que laudos deixam a desejar principalmente quando feitos apenas dentro do consultório e não no ambiente de trabalho.


Autor do livro "A efetividade da prova pericial da investigação das doenças ocupacionais – avaliação dos danos causados à saúde do trabalhador", Manhabusco, como é conhecido, relança a segunda edição da obra após sucesso de vendas da primeira obra em junho do ano passado. Atualizado de acordo com as novas regras do Código de Processo Civil (CPC), a obra ganhou mais páginas e comentários e será relançada dia 27 de junho em São Paulo.


Versando sobre os efeitos da produção e o procedimento da prova pericial, especialmente no que diz respeito à investigação e à avaliação dos danos causados à saúde do trabalhador, a obra traz as dificuldades encontradas pelo auxiliar do juiz (médico e fisioterapeuta) na hora de aplicar o protocolo normativo para confeccionar o laudo da doença ocupacional e do próprio órgão previdenciário (INSS). "O livro pode servir para advogados, juízes, estudantes, representantes do Ministério Público e de profissionais auxiliares do juiz", explica o autor da obra.


A prova pericial, segundo ele, é a principal peça do processo para nortear a decisão do juiz na hora de avaliar a causalidade do afastamento do empregado do ambiente de trabalho. "Muitos profissionais emitem laudo apenas de dentro do seu consultório, quando o certo seria ele também ir até o local de trabalho para melhor investigar as condições ao qual o empregado era exposto", explica o advogado.


Manhabusco tem muitos clientes afastados em razão das doenças ocupacionais provocadas pelas funções exercidas no ambiente de trabalho. Não muito diferente no restante do país, ele diz que os principais afastamentos advém da LER/DORT (esforço repetitivo), depressão (principalmente doenças mentais), e problemas de coluna. Na região de Dourados, os trabalhadores com maior doença ocupacional são da indústria de alimentos, seguido da construção civil.


Quando o trabalhador alega que a doença foi provocada após a constante atividade no ambiente de trabalho, muitas empresas e instituições dizem que ele já tinha a doença ou que era degenerativa. Manhabusco alerta a classe patronal sobre a importância do exame admissional, pois ele é o marco de uma nova vida do funcionário na empresa.


"Nada impede o empregador solicitar exames complementares na hora de contratar um funcionário para certificar as condições de saúde", diz ele, ressaltando que, após o trabalhador entrar na empresa com laudo pericial de apto a desenvolver as funções, o empregador não pode culpá-lo de ter "carregado doenças".

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