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Capital decreta emergência por epidemia de dengue

19 Jan 2016 - 07h00
Agentes de saúde analisam vasilhame encontrado com larvas do mosquito que é  vetor da dengue. - Crédito: Foto: DivulgaçãoAgentes de saúde analisam vasilhame encontrado com larvas do mosquito que é vetor da dengue. - Crédito: Foto: Divulgação
A situação caótica em que se encontra a Capital em relação à infestação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti – a dengue, a febre chikungunya e o zika vírus – levou o prefeito Alcides Bernal a decretar situação de emergência no município, válida por 180 dias. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial de Campo Grande.


O prefeito justificou como medida para a situação de emergência a necessidade de resposta urgente à epidemia de dengue verificada na Capital, conforme indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde Pública e indicativos dos vírus transmitidos pelo mosquito que, já em dezembro, resultou no estado de alerta, conforme o Decreto 12.792.


O decreto de ontem considera a circulação simultânea dos sorotipos Den-1, Den-2 e Den-4; o aumento da demanda por exames laboratoriais; consultas médicas; produtos e serviços de saúde, em especial a partir do quarto trimestre de 2015; o expressivo aumento do número de consultas nas Unidades de Pronto Atendimento e demais unidades da rede e a avaliação do cenário atual local, pela Defesa Civil do Município.


Segundo o texto, fica declarada situação de emergência em Campo Grande devido à anormal situação caracterizada como desastre biológico classificado e codificado como epidemia - doenças infecciosas virais (dengue), conforme o Código Brasileiro de Desastres (Cobrade) e fica autorizada ainda a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.


O decreto também determina a dispensa de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres.

Multas


Além do novo decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) está intensificando as ações de fiscalização no intuito de coibir o descarte irregular de resíduos e a manutenção da limpeza dos terrenos baldios na Capital. A intenção da prefeitura é garantir que as áreas sejam mantidas limpas, evitando a proliferação de insetos, animais peçonhentos, livre da dengue, da leishmaniose e outros vetores. As denúncias podem ser realizadas por meio do Disque Denúncia 156.


A multa nos casos de descumprimento das notificações varia entre R$ 2.010,50 e R$ 8.042,00, sendo a mesma implantada na inscrição imobiliária do imóvel. Assim como os proprietários dos imóveis podem ser autuados, o cidadão que for flagrado descartando entulho em local proibido também sofrerá multa administrativa e sansões penais por crime ambiental.


As denúncias de infrações poderão ser feitas na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (Decat) pelo telefone (67) 3325-2567. A delegacia está localizada na Rua Sete de Setembro, 2.421, centro.

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