Dourados – MS sexta, 26 de abril de 2024
32º
UEMS - Pantanal
Editorial

Bullying nas Escolas

15 Fev 2016 - 11h09
Bullying nas Escolas -
Entra em vigor hoje em todo o território nacional a lei que Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que, em tese, obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying, que é aquele assédio moral praticado por estudantes contra os colegas. Sancionada em novembro passado, a legislação prevê a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressoresno âmbito escolar, além de estabelecer que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e das secretarias municipais de Educação. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema que tem se agravado em todo o país e vitimado crianças e adolescentes das mais diferentes classes sociais. O ponto negativo é que a lei determina que a punição aos agressores, em casos de bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.


Ora, responsabilizar e promover mudanças de comportamento é importante, mas sem punição a lei perde seu caráter coercitivo, de forma que o mecanismo deveria prever sim uma dura punição aqueles que praticam o bullying. Também é preocupante saber que diretores de escolas e coordenadores pedagógicos não estão enfrentando o problema da forma como deveriam, ou seja, a grande maioria ainda prefere passar a mão na cabeça do aluno valentão quando deveria usar a legislação que eles têm em mãos para punir rigorosamente todo e qualquer estudante que agredir o colega de escola. Toda vez que o professor, o coordenador pedagógico e diretor deixam de agir acabam fortalecendo ainda mais o agressor que encontra na impunidade o incentivo para prosseguir com o bullying. Fica claro que todos estão falhando na hora de educar essas crianças, ou seja, a família não consegue preparar seus filhos para o convívio respeitoso e educado em sociedade e a escola não está conseguindo criar nos jovens estudantes a consciência que o bullying vai muito além do assédio moral.


É inegável que essa prática fere princípios constitucionais como o respeito à dignidade da pessoa humana e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. No caso de escolas particulares o estabelecimento também pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino ou no local de trabalho. Portanto, o bullying, que é um termo da língua inglesa e significa valentão para se referir a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, também é caso de polícia. É preciso lembrar que uma pesquisa recente da Universidade Federal de São Carlos revela que 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa.


Em geral o bullying pode ser dividido em duas categorias, sendo a primeira o bullying direto, que é a forma mais co-mum entre os agressores masculinos e, no segundo plano, o indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. O mais grave é que essa prática espalha o medo entre a comunidade escolar, de forma que a grande maioria dos estudantes prefere não denunciar o agressor por temer represálias o que é muito perigoso, uma vez que quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying na comunidade escolar todo ambiente acaba contaminado e os alunos são afetados negativamente, experimentando sentimentos de pavor e ansi-edade que podem, inclusive, motivar a evasão. Outro agravante é que, em regra, as crianças ou adolescentes que sofrem bullying no ambiente escolar podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima, favorecendo episó-dios de violência na vida adulta, como, por exemplo, os ataques armados que ocorrem com frequência em escolas norte-americanas tendo como autores, na maior parte das vezes, ex-alunos vítimas de assédio moral.

Deixe seu Comentário