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Juizado tenta encontrar mãe de bebê que teria sido comprado na BA

11 Abr 2011 - 14h15
Funcionárias do Juizado cuidam da criança
 - Crédito: Foto: Reprodução/TV BahiaFuncionárias do Juizado cuidam da criança - Crédito: Foto: Reprodução/TV Bahia
O menino recém-nascido encontrado sem documentos com uma mulher que queria embarcar para Fortaleza está no Juizado da Infância e da Juventude. A mulher, suspeita de ter “comprado” a criança perto de Jaguaquara, no sudoeste do estado, está presa, mas o caso ainda não foi desvendado.

Com os cuidados de funcionárias do Juizado de Menores, o bebê agora está protegido. Ele foi levado para o berçário da instituição no sábado (9), depois de ter sido encontrado no aeroporto de Salvador.

O bebê que aparenta ter de quatro a cinco dias de vida estava com uma mulher de 29 anos. A mulher tentava embarcar com a criança para Fortaleza (CE), mas não tinha nenhum documento do menino.

Os funcionários da companhia aérea também desconfiaram do comportamento da mulher, muito apressada.

A polícia foi chamada e levou a mulher junto com o bebê para a Delegacia de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente. Em depoimento, ela contou que recebeu a criança para adotar.

O acerto para entregar o menino teria sido feito pela internet. A polícia localizou e-mails para uma mulher que se identifica como Maria Auxiliadora. Em uma das mensagens aparece o endereço da maternidade pública de Jaguaquara, cidade do interior do estado.

A mulher continua presa. Se ficar comprovado que ela pagou para ter o bebê, pode pegar até quatro anos de prisão.

Ninguém sabe ainda o nome do menino. Ele está sendo alimentado com leite artificial. O destino da criança agora está nas mãos da polícia que quer saber como ele saiu dos braços da verdadeira mãe.

“Precisamos saber quem é a mãe desse menino, onde ele nasceu e porque estava com uma mulher estranha\", diz o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Salomão Resedá.

Para proteger as crianças e evitar crimes deste tipo, só é possível embarcar em aeroportos, portos, rodoviárias e até trafegar por estradas estando com a certidão de nascimento. Se a viagem não for com parentes de até terceiro grau é preciso ter uma autorização do Juizado de Menores. (G1)

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