Os desembargadores julgaram o recurso improcedente e mantiveram a sentença de fechamento. Em primeira instância, a promotoria já tinha vencido. De acordo com a nota oficial do Tribunal, o MP foi notificado da decisão nesta semana, embora ela tenha sido proferida em 22 de fevereiro.
Em decisão liminar – concedida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba – uma igreja evangélica no Centro da cidade foi fechada porque fazia muito barulho durante os cultos. A ação civil pública foi proposta pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, em dezembro do ano passado (2010). A justificativa para fechar o bar é a mesma para fechar a igreja: reclamações constantes. De acordo com o TJ, a igreja não tinha documentação para funcionar.
O promotor que pediu os fechamentos, Sérgio Luiz Cordoni, disse em entrevista ao G1 que, exceto pelo tipo de atividade (um lugar é um bar e outro é uma igreja), a razão dos processos é idêntica, “a questão do zoneamento”. Ele ressalta ainda que no caso da igreja “não havia alvará de funcionamento, licença ambiental e certificado do Corpo de Bombeiros”.
Os dois lugares continuam funcionando até serem intimados pela Justiça. O promotor não soube precisar a data. (G1)