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Economia

Compensação de cheque fica mais rápida

18 Jul 2011 - 22h12
Compensação de cheque fica mais rápida  -
Kelly Oliveira

Brasília – A partir de hoje (19), o prazo para compensação de cheques com valor inferior a R$ 299,99 passará a ser de dois dias úteis, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Para cheques acima de R$ 300, o prazo será de um dia útil. Antes, os prazos eram de quatro e dois dias, respectivamente.

Segundo a Febraban, nos dois casos, o prazo menor irá vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques, até então, poderiam levar até 20 dias úteis para ser compensados.

O prazo menor no processo de compensação estava previsto desde 20 de maio, quando os bancos passaram a operar a Compensação Digital por Imagem. O projeto começou a ser desenvolvido em 2009 pela Febraban.

De acordo com a Febraban, além de unificar a compensação no país, outra vantagem importante da Compensação Digital por Imagem é a segurança. “Com a eliminação do trajeto físico do cheque, reduz-se a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo”, diz a federação, em nota.


A expectativa da Febraban é reduzir “a clonagem e a falsificação dos cheques, que proporcionaram, em 2010, prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos”.


“Do ponto de vista ambiental, o benefício também é importante, pois contribui para a redução expressiva de emissões de CO2 na atmosfera”, acrescenta a Febraban.

No processo de compensação por imagem, o banco captura as informações do cheque, por meio de código de barras, e a imagem do cheque. Depois, encaminha as informações e o cheque escaneado para a Câmara de Compensação do Banco do Brasil (BB), que faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem, que fica com o cheque físico.

Cartão de crédito


O Banco Central (BC) estabeleceu uma restrição para operações com cartões de crédito que são pagos pelos consumidores por meio de consignação em folha de pagamento. Segundo comunicado do BC, a ideia foi equiparar esse tipo de operação às demais consignadas e “desestimular” o financiamento consignado por meio do cartão com prazos longos, além de “preservar os objetivos prudenciais da regulamentação”.

O BC estabeleceu um fator de ponderação de risco de 150% para os financiamentos com prazos de liquidação superiores a 36 meses. Isso significa que as instituições financeiras terão que ter mais recursos reservados para o caso de inadimplência dos clientes. A circular entrou em vigor ontem.

Para as demais operações desse tipo, com liquidação em até 36 meses, foi mantido o fator de ponderação de risco de 75%.

Segundo nota do BC, “a norma quanto ao pagamento mínimo de faturas de cartão de crédito não será aplicada aos cartões de crédito consignado, que já têm regras próprias estabelecendo limite de crédito e percentual mínimo de pagamento, contribuindo para a redução do risco de endividamento excessivo do consumidor”.

De acordo com o Banco Central, os percentuais de pagamento mínimo “são definidos em função da renda do usuário e de acordo com os convênios firmados entre as instituições financeiras e as entidades consignantes - responsáveis pelo pagamento de proventos, benefícios, pensões ou aposentadorias”.

Em dezembro de 2010, o BC já havia estabelecido essa regra para as demais operações consignadas em folha e outras de crédito ao consumidor.

######(Agência Brasil – ABr).

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