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TJMS destinará recursos de penas pecuniárias para auxiliar situação de calamidade

Tribunal de Justiça atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça

05 Mai 2024 - 10h00Por Secom/TJMS
TJMS destinará recursos de penas pecuniárias para auxiliar situação de calamidade  - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Estará publicada no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 6 de maio, a Portaria nº 2.872, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a qual dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para auxiliar na situação de calamidade pública que aflige o Estado do Rio Grande do Sul, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Além da recomendação do CNJ, a medida considera a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em ao menos 147 municípios, desde 24 de abril de 2024.

De acordo com a portaria, os magistrados gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo devem priorizar a destinação, em caráter excepcional e temporário, dos valores hoje existentes e daqueles a serem depositados nos próximos 60 dias, ou outro prazo que venha a ser publicado, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Para o cumprimento desta determinação, os recursos atualmente existentes e os que vierem a ser depositados nos próximos 60 dias devem ser transferidos, via pix, para a conta do SOS Rio Grande do Sul, CNPJ nº 92.958.800/0001-38, Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Os valores poderão ser repassados ainda a entidades de assistência social previamente habilitadas e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.

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