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STJ determina que Prefeitura faça manutenção do sistema pluvial de Dourados

19 Out 2019 - 13h00Por Da redação
Alagamentos em Dourados - Crédito: IlustraçãoAlagamentos em Dourados - Crédito: Ilustração

Os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deram provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinaram que o Município de Dourados (MS) e a empresa ENGEPAR  (Engenharia e Participações Ltda) promovam a devida adequação e manutenção do sistema de drenagem de água pluviais em alguns bairros do Município, com vistas a garantir a efetivação do direito à saúde, ao saneamento básico, bem como ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

De acordo com os autos, a 11ª Promotoria de Justiça de Dourados ajuizou a Ação Civil Pública em 14 de dezembro de 2011, visando obrigar o Município de Dourados e a ENGEPAR a adotarem providências quanto à adequação e à manutenção do sistema de drenagem de água pluviais em bairros do Município, notadamente no Centro Social Marista de Dourados (Bairro João Paulo II), Jardim Universitário, Jardim das Primaveras e nos Altos do Indaiá. Argumentou que inexiste sistema eficiente de drenagem de águas dos rios nos locais apurados, tanto por falta de estrutura física como de manutenção ou improficiência dos sistemas implantados.

Entretanto, a Ação Civil Pública foi julgada improcedente. Contra a sentença, o MPMS interpôs Recurso de Apelação, ao qual foi negado provimento pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na sequência, o Ministério Público Estadual opôs Embargos de Declaração, os quais também foram rejeitados.

Diante disso, a 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, por meio da Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva, interpôs Recurso Especial sustentando a reforma do acórdão, no sentido de dar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo MPMS, julgando-se procedente a Ação Civil Pública por ele promovida.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Especial. Em síntese, o Ministro Relator, Herman Benjamin, ao observar que o recorrido vinha protelando há mais de 7 anos a implementação dessas benfeitorias, salientou que “a implementação de um sistema eficiente de drenagem de águas pluviais deve ser vista como questão prioritária pelo Município de Dourados”.

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