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Meio Ambiente

Sancionada lei de pagamento por serviços ambientais

Foram vetadas a criação de órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a possibilidade de incentivos tributários adicionais que busquem a sustentabilidade ambiental

14 Jan 2021 - 17h14Por Agência Câmara de Notícias
Nova lei  cria uma política de pagamento por serviços ambientais, com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal - Crédito: Divulgação/MSTNova lei  cria uma política de pagamento por serviços ambientais, com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal - Crédito: Divulgação/MST

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.119/21, que regulamenta o pagamento por serviços ambientais. Trata- se de uma forma de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável pela remuneração em troca do bem preservado. O texto cria uma política nacional, mas foi vetada a criação de um órgão colegiado para definir a aplicação de recursos e a criação de um cadastro nacional sobre os pagamentos.

Bolsonaro também vetou a possibilidade de incentivos tributários adicionais para mudanças que busquem a sustentabilidade ambiental e para quem financiar o programa de pagamento de serviços ambientais. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de dezembro de 2020.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta de deputados e senadores. O Executivo justifica que a criação e órgão é prerrogativa do presidente da República e que os incentivos adicionais são inconstitucionais.

Pagamento
O texto cria uma política de pagamento por serviços ambientais, que determina objetivos e diretrizes, e um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA) com foco em ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

Incentivos
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.

Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

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