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Como proceder para solicitar pensão alimentícia

Prisão, penhora de bens e até suspensão de CNH estão entre as penalidades para quem não cumpre o pagamento

10 Out 2021 - 18h00Por Cristina Nunes
A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão - Crédito: Banco de imagensA partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão - Crédito: Banco de imagens

Discutir o pagamento de pensão alimentícia pode ser muito desgastante para o casal que acabou de se separar. Mas é preciso passar por cima das diferenças e ressentimentos para decidir o que é melhor para os filhos desse relacionamento. Em entrevista ao Jornal O PROGRESSO a Advogada Alessandra Moreira esclareceu as principais dúvidas relacionadas ao tema. 

Qual o primeiro passo que uma mãe só deve tomar quando o pai da criança se nega a pagar a pensão?
R. Caso a pensão alimentícia ainda não tenha sido regulamentada judicialmente, o primeiro passo é procurar um advogado ou defensoria pública para promover a ação de fixação alimentos, essa ação tem o como objetivo, justamente o pedido ao magistrado para que determine o pagamento mensal da pensão alimentícia ; Caso essa determinação já tenha acontecido e mesmo assim o pai ou responsável pelo pagamento dos alimentos deixar de cumprir com a obrigação, o advogado  irá promover a execução da dívida.

 Advogada Alessandra Moreira   

Quais as penalidades para o pai que não cumpre com pagamento da pensão?
R. O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas: Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis.
Protesto- A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Suspensão da CNH- É possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada

Além da pensão alimentícia, o pai pode ser obrigado a pagar outros custos do filho? Se sim, quais seriam?
R.  Quando falamos em pagamento de alimentos ou de pensão alimentícia, é um nome para dizer que estamos tratando das despesas que o menor possui,  a lei se refere a alimentos simplesmente para facilitar o entendimento; nesse valor está englobado os alimentos, roupas, calçados, educação, diversão e o que mais for necessário para que tenha uma vida digna, contudo  muitas vezes esses valores são tão pequenos que  é possível que não seja o suficiente para o pagamento de todas as despesas  e por isso é necessário que seja consentido ou determinado que além do valor mensal, o alimentante (quem paga a pensão) arque também com outras despesas, como por exemplo o plano de saúde, ou com compra de material escolar, ou com metade dos gastos com roupas, etc. Isso  é possível, basta entrar em um acordo, ou caso o acordo não ocorra, o juiz pode, verificando a necessidade do menor e a possibilidade dos pais, determinar que seja assim.

É comum ouvirmos que a pensão é 30% do salário que o pai recebe? Esse cálculo é sempre levado em consideração na hora de estipular o valor mensal? Como funciona?
R. A lei não prevê um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. O cálculo, deve ser realizado considerando binômio necessidade possibilidade, ou seja, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Se a criança está sob a guarda do pai a mãe pode ser obrigada a pagar a pensão?
R. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai, pois trata-se de um direito da criança, independente de quem esteja com a guarda, o filho tem o direito de receber a pensão da outra parte, pois  a pensão alimentícia e destinada ao pagamento das despesas e das necessidades da criança ou adolescente, como gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.

Existe uma polemica em torno do fato dos avós paternos pagarem a pensão. Como funciona esse entendimento jurídico? Em quais casos são aplicados?
R. Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos, porém essa situação deve ser momentânea e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, reverte-se a responsabilidade pelo pagamento.

Nos casos de guarda compartilhada, muda a forma do pagamento de pensão?
R. A instituição da guarda compartilhada, ou de qualquer outro regime de guarda, não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que são direitos e obrigações distintos. A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia, sempre um dos genitores ficara com o encargo de gerir as despesas da criança, enquanto o outro genitor será o responsável pelo o pagamento da pensão.
O ideal é que, uma vez fixado o regime de guarda compartilhada dos filhos, também deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia que lhes será prestada, o pedido pode ser feito na mesma ação judicial, é o pedido de regulamentação de guarda cumulada com o pedido de fixação de alimentos.

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