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TCE aprova recurso que garante integralidade da Cosip

17 Dez 2015 - 07h00
“A medida não visa prejudicar, mas assegurar o que é de direito constitucional dos municípios”, disse Neto. - Crédito: Foto: Divulgação“A medida não visa prejudicar, mas assegurar o que é de direito constitucional dos municípios”, disse Neto. - Crédito: Foto: Divulgação
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) aprovou terça-feira (15), por unanimidade, recurso no qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) pede a integralidade da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Na prática, a entidade derrubou Acórdão da própria Corte Fiscal determinando que a taxa de iluminação pública entrasse na base de cálculo para compor o duodécimo das Câmaras de Vereadores.


O recurso movido pela entidade municipalista era para ser votada na sessão da semana passada do TCE-MS, mas a conselheira Marisa Serrano pediu vistas.


O principal argumento dos prefeitos é que a receita que vai para as Câmaras de Vereadores acaba sendo utilizada para outra finalidade, o que prejudica os municípios, que não ficam com arrecadação integral da Cosip.
O resultado do julgamento agradou ao presidente da Assomasul, prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto, que por diversas vezes foi ao TCE-MS pedir a compreensão dos conselheiros.


Ele esteve na semana passada, com o presidente da Corte Fiscal, Waldir Neves, para tratar o assunto. “Realmente, é uma grande vitória dos municípios, a quem cabe os recursos para manutenção dos serviços de iluminação pública”, festejou o dirigente, ao agradecer a compreensão dos conselheiros que aprovaram o recurso por unanimidade.


Com isso, a Assomasul conseguiu reverter o Acórdão 148/2013 do TCE-MS que orientava que a Cosip deveria integrar a base de cálculo para a formação do duodécimo devido às Câmara de Vereadores.


O Acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS do dia 22 de maio de 2013. Para o presidente da Assomasul, a medida não tem nenhuma finalidade de prejudicar os vereadores, mas de assegurar aquilo que é de direito constitucional dos municípios.


Antes de a proposta ser aprovada por unanimidade, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti, expôs uma série de situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios.


O advogado citou caso recente em que o município de Várzea Grande (MT) obteve parecer favorável do TCE/MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso) após consulta feita pela Câmara de Vereadores local questionando a destinação dos valores da Cosip.


O parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso, segundo ele, indicou que “a receita proveniente da Cosip, não integra a base de cálculo do repasse financeiro ao Poder Legislativo Municipal, prevista no artigo 29-A, da Constituição da República, pois, trata-se de contribuição vinculada à finalidade certa e que não se enquadra no conceito de receita tributária definido pela legislação financeira, orçamentária e de contabilidade pública vigente”.


Ainda de acordo como parecer do TCE/MT, a Cosip tem natureza tributária, porém, não se confunde com as espécies tradicionais de tributos (imposto, taxa e contribuição de melhoria), enquadrando-se como espécie do gênero contribuições.

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