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MPF pede a Governo de MS investimento na saúde do Estado

18 Mar 2016 - 10h04
MPF pede investimento de R$ 227.295.499,53 em ações e serviços públicos de saúde no E0stado. - Crédito: Foto: Marcos RibeiroMPF pede investimento de R$ 227.295.499,53 em ações e serviços públicos de saúde no E0stado. - Crédito: Foto: Marcos Ribeiro
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar que obriga o Governo de Mato Grosso do Sul a investir R$ 227.295.499,53 em ações e serviços públicos de saúde no Estado, sob pena de multa diária de R$ 22,7 milhões. A Justiça Federal acatou parcialmente o entendimento do MPF e concluiu que o Estado, no ano de 2013, deixou de aplicar o mínimo constitucional em saúde pública.


Segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública, o que não aconteceu na gestão de 2013, de acordo com estudo realizado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


Com a decisão, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul deve investir os mais de R$ 227 milhões em 35 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem prejuízo do mínimo constitucional devido em 2016. A União deve fiscalizar a aplicação das prestações e, em caso de descumprimento da decisão judicial, suspender transferências voluntárias de dinheiro ao Estado e até mesmo impor restrições a repasses obrigatórios a Mato Grosso do Sul.

Valor ainda maior


Apesar de a liminar garantir a aplicação milionária na saúde, o Ministério Público Federal acredita que o valor devido é ainda maior. De acordo com a instituição, R$ 147.182.086,78 deixaram de passar pelo Fundo Estadual de Saúde, requisito legal que garante a transparência dos gastos públicos e a correta destinação da verba.


No recurso, o MPF pedirá a destinação total, pelo Governo do Estado, de R$ 374.477.586,31. O órgão ministerial quer ainda que as parcelas sejam divididas em 9 meses, não 35, já que, de acordo com a lei, o mínimo constitucional não aplicado em um ano deve ser investido no exercício financeiro imediatamente seguinte.


"Como o exercício de 2014 já expirou e o reconhecimento judicial da irregularidade ocorreu em 2016, a aplicação do valor deve respeitar o limite do exercício vigente", defende o Ministério Público, que acrescenta: "É preciso garantir a imediata aplicação das verbas em saúde pública para minimizar os efeitos da falta de investimentos à população sul-mato-grossense, como longa espera para cirurgias, falta de medicamentos e vacinas e dificuldades em agendar consultas e exames, situação agravada pelos riscos das doenças transmitidas pelo aedes aegypti".

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