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SEGURANÇA

Lei obriga cartaz contra abuso sexual em ônibus

28 Jun 2016 - 16h46
Lei obriga cartaz contra abuso sexual em ônibus -
Os ônibus do transporte coletivo de Campo Grande deverão ter cartazes contra o abuso sexual, de acordo com a lei nº 5.709 publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do município. A medida entra em vigor hoje e faz parte da campanha de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo da capital sul-mato-grossense.

A lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP) obriga a criação da campanha "Assédio sexual no ônibus é crime" como forma de combater a violência contra as mulheres.
A lei determina que sejam fixados adesivos nos terminais de transbordo do transporte coletivo e também dentro dos ônibus com orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso para identificar o agressor e denunciar.

Nos cartazes deverá ter também número de telefone para denúncia, seja por ligação ou SMS, e ainda informações sobre outros meios de comunicação, como internet.

As empresas de transporte coletivo deverão capacitar os trabalhadores para atuarem em casos de abuso sexual contra mulheres, além de disponibilizar imagens das câmeras de vídeo e informações do GPS dos ônibus para ajudar na identificação dos assediadores.

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