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Estado deverá compensar índios por duplicação da 156

02 Jul 2020 - 10h09Por Da Redação
(Foto: Divulgação) - (Foto: Divulgação) -

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou que o governo de Mato Grosso do Sul compense os índios das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, por conta dos prejuízos provenientes da duplicação da rodovia MS-156, que corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Segundo ação civil pública do MPF, as obras de duplicação foram executadas sem a devida atenção às medidas de compensação previstas nos estudos antropológicos e ambientais, encomendados pelo próprio governo do estado. A ação havia sido julgada procedente pela 2ª Vara Federal de Dourados em 2018, levando o estado do Mato Grosso do Sul a recorrer.

De acordo com a decisão, o governo do estado deverá arcar com diversas ações para compensar os danos causados aos indígenas. Essas ações incluem o reordenamento do tráfego nas aldeias e iluminação adequada; construção de vias para o tráfego local; sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia; projetos de educação no trânsito em escolas locais e, até mesmo, construção de espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pelas comunidades. O Tribunal, no entanto, acolheu parcialmente o recurso do estado do Mato Grosso do Sul, apenas para diminuir a multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento.

As medidas também objetivam dar maior segurança às comunidades indígenas, com a instalação de posto da Polícia Rodoviária Estadual, câmeras de monitoramento e sinalização. A compensação inclui, ainda, reparos nas casas afetadas com a construção das obras e assistência jurídica e social aos familiares de vítimas fatais, mortas em decorrência de acidentes na rodovia. O governo de Mato Grosso do Sul deverá apresentar, num prazo de trinta dias, um cronograma das obras ao MPF e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em seu parecer, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho afirma que "é indispensável a tutela jurisdicional para que a omissão do ora apelante seja afastada, obrigando-o a implementar as medidas necessárias, a fim de cessar, ou ao menos mitigar e compensar, os impactos negativos que a duplicação da rodovia trouxe à Comunidade Indígena." Desde 2012, os índios esperam pelo começo das obras de compensação por parte do governo.

A rodovia MS-156 corta trechos da Reserva Indígena de Dourados. Com a sua duplicação, o fluxo de veículos aumentou e trechos da área indígena foram suprimidos para ampliação da estrada. Os danos causados às comunidades são irreversíveis e, por isso, a obrigação do estado em compensar os índios pelas consequências da obra.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em estudo complementar ao licenciamento ambiental da obra, encomendado pelo próprio governo do estado, concluiu que a duplicação da MS-156 causou, dentre outros efeitos, o aumento no risco de acidentes e de alagamentos, além de maior aproximação dos índios com a cidade e, consequentemente, maior acesso de não-índios ao interior da Terra Indígena.

As medidas de mitigação e compensação foram definidas exatamente para preservar a cultura indígena, respeitando seu modo de vida e suas prioridades. Tais medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a rodovia está em plena operação, em total descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo governo do estado com os índios.

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