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Projeto prevê punição para o repasse indevido de salário de funcionários de agentes políticos

19 Jan 2021 - 14h17Por Agência Câmara de Notícias
Luiz Philippe de Orleans e Bragança: "é preciso criar um tipo penal claro para coibir essa conduta"   Fonte: Agência Câmara de Notícias - Crédito: Gustavo Sales/Câmara dos DeputadosLuiz Philippe de Orleans e Bragança: "é preciso criar um tipo penal claro para coibir essa conduta" Fonte: Agência Câmara de Notícias - Crédito: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

 

Proposta criminaliza conduta conhecida como "rachadinha"

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18/01/2021 - 19:08  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
[Debate sobre a Reforma Tributária. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL - SP)]
Luiz Philippe de Orleans e Bragança: "é preciso criar um tipo penal claro para coibir essa conduta"

O Projeto de Lei 4381/20 criminaliza a conduta conhecida como "rachadinha", modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de agentes políticos é enviada para o próprio contratante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê punição para quem participar dessa prática:

o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;
o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que é preciso criar um tipo penal claro para coibir esse tipo de conduta. "Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada", explica.

"E há, inclusive, aqueles que defendem que, apesar de ser imoral, a 'rachadinha' não configura crime, embora saibamos que esse argumento não se sustenta, pelo fato de se tratar de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito – não declarado – de autoridades e membros de partidos políticos", afirma o parlamentar.

O projeto inclui as previsões de punição na Lei dos Partidos Políticos e no Código Penal.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

 

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