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Passo a passo orienta contribuinte sobre como apoiar a campanha "Se renda à infância"

O CNJ promove a campanha "Se Renda à Infância" desde 2021 para incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes

30 Mar 2024 - 15h00Por Margareth Lourenço/Agência CNJ de Notícias
Passo a passo orienta contribuinte sobre como apoiar a campanha "Se renda à infância" - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O financiamento de projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes conta com o apoio da Campanha “Se renda à infância”. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal, possibilita a participação de todo o cidadão que declara o Imposto de Renda sem nenhum custo adicional ao contribuinte. Esse é o quarto ano consecutivo da campanha e para participar basta fazer a destinação no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio.

O procedimento é simples. Ao preencher o formulário, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Agora, é o momento de escolher o fundo que receberá a doação. O contribuinte pode selecionar entre fundo municipal, estadual ou nacional a quem deseja doar e o respectivo percentual.

Nesse caso, quando a doação é feita dentro da declaração de Imposto de Renda, o limite máximo é de 3% sobre o imposto devido para cada fundo, que são dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente.

O último passo é, no momento de enviar a declaração, imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para cada destinação informada. Isso no caso de o contribuinte ter indicado dois fundos. Os valores pagos por meio do Darf depois serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido.

Ou seja, os recursos destinados aos fundos são descontados do total do imposto devido. Se o contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele indicou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.

É bom lembrar que a doação aos fundos só pode ser acessada por quem preenche a declaração no modelo completo. Se a opção for pela declaração simplificada, não é possível doar qualquer percentual.

Fiscalização

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.

A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” também estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Iniciativa

O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021 para incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, como por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

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