A recém-sancionada lei do Cadastro de Pessoa Física (CPF) entrou em vigor, estabelecendo-o como o único e suficiente meio de identificação para cidadãos em instituições bancárias e serviços públicos. Com prazo de 12 meses para adequação, documentos emitidos por órgãos públicos e conselhos profissionais, incluindo RGs e carteiras profissionais como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), terão agora o mesmo número de identificação que o CPF.
Essa determinação impacta diversos documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros. Durante o período de adaptação de 12 meses, espera-se que o número do CPF esteja integrado nos cadastros e documentos de órgãos públicos, conselhos profissionais e registros civis de pessoas naturais.
Essa unificação visa simplificar e agilizar processos de identificação, promovendo uma padronização nos registros oficiais e facilitando a vida dos cidadãos no acesso a serviços públicos e transações bancárias. No entanto, a implementação efetiva dessas mudanças exigirá uma coordenação eficaz entre as entidades emissores de documentos e os órgãos responsáveis pelos registros civis e conselhos profissionais.
Com informações de Metrópoles.