Dourados – MS sexta, 26 de abril de 2024
23º
UEMS - Pantanal
Brasil

INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior

19 Out 2020 - 13h04Por Agência Brasil
INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior - Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial de hoje (19) portaria com instruções para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Segundo a portaria, os beneficiários do INSS que moram no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Se a comprovação não for feita a cada 12 meses, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício.

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, constante da página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Regras a serem obedecidas

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas seguintes formas:

I - à Agência de Acordos Internacionais, responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;

II - à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP) da Diretoria de Benefícios para os residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou

III - por meio de juntada de documentos no Meu INSS.

No último caso, o beneficiário deve enviar a documentação original comprobatória ao INSS. Entretanto, diz a portaria, “excepcionalmente, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus, os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais, sendo dispensados do envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS”.

Será aceita, ainda, a biometria facial realizada no aplicativo, sem a necessidade de apresentação de documentos, desde que realizada no aplicativo disponibilizado pelo INSS.

Deixe seu Comentário

Leia Também

PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade
Justiça

PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

25/04/2024 22:15
PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade
Inscrições abertas: prêmio melhores práticas de segurança pública vai distribuir R$ 35 mil
Boas Práticas

Inscrições abertas: prêmio melhores práticas de segurança pública vai distribuir R$ 35 mil

25/04/2024 20:00
Inscrições abertas: prêmio melhores práticas de segurança pública vai distribuir R$ 35 mil
Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
Direitos humanos

Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave

25/04/2024 14:45
Uma em dez famílias enfrenta insegurança alimentar moderada ou grave
Comunicadores indígenas: trabalho deve ser revestido de ativismo
Direitos humanos

Comunicadores indígenas: trabalho deve ser revestido de ativismo

25/04/2024 11:45
Comunicadores indígenas: trabalho deve ser revestido de ativismo
Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação
Reforma agrária

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

25/04/2024 11:00
Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação
Últimas Notícias