Congresso derruba projeto que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade. - Crédito: Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados acompanhou o Senado e derrubou, por 350 votos a 15, o veto total ao Projeto de Lei Complementar 124/15, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, aos 75 anos.No Senado, houve 64 votos contra o veto e apenas 2 a favor.
Assim, o projeto será remetido novamente à Presidência da República para publicação com o aviso da derrubada do veto.
A matéria foi vetada totalmente pela presidente Dilma Rousseff com base em vício de iniciativa. Segundo o Executivo, por se tratar de aposentadoria de servidores públicos da União, o tema deve ser proposto exclusivamente pelo presidente da República.
A iniciativa de regulamentação surgiu após a promulgação da Emenda Constitucional 88, 2015, que permitiu a aposentadoria nessa idade aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). O autor do projeto que regulamenta a emenda é o senador José Serra (PSDB-SP).
Acordo pela derrubada
A derrubada do veto foi possível após um acordo firmado entre partidos de oposição e da base do governo. O acordo assegurou o quórum mínimo para a continuidade das votações.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), que propôs o acordo, disse que os parlamentares de seu partido só registrariam presença em Plenário para permitir a votação do veto caso houvesse o compromisso do PT de derrubá-lo. O mesmo entendimento foi defendido por líderes do PR, do PPS, do PSDB e da Minoria.
O líder do governo, deputado José Guimarães (CE), concordou com o acordo e decidiu liberar a bancada governista para votar. Já o líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), disse que conversou com a bancada e decidiu aceitar o acordo recomendando o voto do PT pela derrubada do veto.
“É muito importante que a gente tenha conseguido chegar a um acordo neste assunto. Uma pessoa de 75 anos tem condições de produzir, oferecer grande contribuição ao País, tanto um professor como um desembargador”, disse Mendonça Filho.
Minha Casa
A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial 45/15 ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 679/15. O veto retira do texto um subprograma criado pelo Congresso no programa Minha Casa, Minha Vida.
Esse subprograma, direcionado aos profissionais de segurança pública, permitia o atendimento de interessados com renda superior à prevista no programa habitacional do governo. Houve 189 votos contra o veto, mas eram necessários 257. Outros 142 deputados optaram pela manutenção.
Para o Poder Executivo, por não estipular critérios relacionados à renda dos beneficiários, o subprograma desvirtuaria os objetivos originais do programa. Outro motivo do veto foi a falta de estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
Designer
A Câmara dos Deputados manteve, por 221 votos a 93, o veto total ao Projeto de Lei 1391/11, que regulamentava a profissão de designer.
Segundo a presidente Dilma Rousseff, o veto ocorreu por se tratar de matéria inconstitucional que contraria o artigo 5º, o qual assegura o livre exercício de qualquer trabalho, admitindo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
O projeto reservava a profissão aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.
Pela proposta, também poderiam ser registrados os profissionais com pelo menos três anos de experiência.
Turismo rural
A Câmara dos Deputados manteve, por 253 votos a 148, o veto parcial 44/15 ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que retirou do texto uma das situações em que o turismo rural era considerado como atividade rural para fins de tributação, conforme disciplina a Lei 13.171/15, derivada do projeto.
A parte vetada considerava atividades turísticas aquelas comprometidas com a produção agropecuária se agregassem valor a produtos e serviços do meio rural.
Segundo o governo, da forma ampla como foi redigido esse trecho, ele poderia enquadrar certas atividades turísticas indevidamente como atividade rural, permitindo aplicação distorcida de benefícios tributários no âmbito do imposto de renda rural.
A lei publicada permite o enquadramento como atividade rural, cuja tributação é favorecida, das atividades de turismo rural se elas forem suplementares à exploração agroeconômica principal.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).