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Campanha sobre riscos da automedicação está na pauta da CAS do Senado

De acordo com o projeto, os gestores do SUS, em todas as esferas, deverão promover campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação

09 Mar 2024 - 06h45Por Agência Senado
As autoridades de saúde recomendam apenas o uso de medicamentos prescritos por médicos   - Crédito: ReproduçãoAs autoridades de saúde recomendam apenas o uso de medicamentos prescritos por médicos - Crédito: Reprodução

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (13), às 9h, com dez itens em pauta. Um deles é o projeto que determina a realização de campanhas permanentes para a conscientização sobre a automedicação (PL 1.108/2021). Do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De acordo com o projeto, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas, deverão promover campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.

Em seu relatório, Damares cita pesquisa do Conselho Federal de Farmácia (CFF) segundo a qual 77% dos entrevistados admitiram se automedicar. Segundo a relatora, dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) mostram que em 2017 ocorreram cerca de 20 mil casos de intoxicação com remédios no Brasil. “É comum a falta de compreensão dos medicamentos pela população leiga, que não tem um conhecimento adequado sobre vários aspectos relacionados aos medicamentos, como mecanismo de ação, interações medicamentosas, dosagens, efeitos adversos, contraindicações, etc”, registra a senadora.

Damares ainda lembra que a automedicação pode mascarar sintomas de doenças subjacentes mais graves. Nesses casos, ressalta a senadora, ao aliviar temporariamente os sintomas, a prática adia a busca por tratamento adequado, permitindo que a doença se agrave. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação para especificar em que ponto da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) a alteração será inserida.

Datas

Também consta da pauta da CAS uma série de projetos que criam dias comemorativos. A comissão poderá votar a criação do Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica (PL 1.262/2022), do Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Reumáticas (PL 3.775/2023) e do Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta (PL 3.466/2023).

Avaliação

Depois da votação dos projetos, a CAS vai apreciar o relatório da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) com conclusões da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do SUS. A avaliação teve foco nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência no exercício de 2023. A fiscalização foi realizada por sugestão do senador Humberto Costa (PT-PE) e da própria senadora Mara Gabrilli (REQ 25/2023).

Em seu relatório, a senadora lembra que o Brasil há quase 19 milhões de pessoas com deficiência. Por isso, a atenção do SUS com essa parcela da população se mostra tão importante. O relatório faz também algumas recomendações, como padronizar as listas de órteses e próteses utilizadas nos programas de reabilitação, rever os procedimentos de aquisição das órteses (para ampliar o uso do banco de preços em saúde) e identificar a necessidade de profissionais para a demanda dos serviços de reabilitação, entre outras.

Conceitos

De acordo com o Guia para prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção do Ministério da saúde, as próteses são "peças ou aparelhos de substituição dos membros ou órgãos do corpo". Compreendem qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. De acordo com a Associação Médica Brasileira. Entre os vários tipos de próteses, podem ser mencionados o coração artificial, a válvula cardíaca, o implante dentário, a perna mecânica e um substituro para a mama.

A órtese é definida, conforme o mesmo guia, como uma peça ou aparelho de correção ou complementação de membros ou órgãos do corpo, também fixada como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido. A diferença é que sua colocação ou remoção não requerem a realização de ato cirúrgico. Exemplos de órteses são os colares para imobilização da coluna cervical, palmilhas otropédicas e botas que facilitam o movimento e a marcha de pessoas com deficiência temporária ou permanente.

 

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