Segundo a resolução - elaborada por uma comissão criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -, pessoas físicas não poderão importar alimentos do Japão. A liberação dos produtos só poderá ser feita nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, além dos aeroportos de Guarulhos (Cumbica), Campinas (Viracopos) e do Rio de Janeiro (Galeão).
Para entrar no Brasil, os alimentos deverão contar com uma declaração da autoridade sanitária japonesa (veja modelo aqui, em PDF) relatando que os níveis de elementos radioativos como o césio e o iodo-131 estão abaixo dos limites definidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional que define normas sobre alimentos).
Além do documento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também vai solicitar novas medições - realizadas em solo nacional - para produtos com origem em 12 prefeituras japonesas: Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba.
As amostras serão conduzidas ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), no Rio de Janeiro, ou ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. Ambos são ligados à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Somente após o laudo laboratorial favorável, as remessas serão liberadas para circulação e consumo no Brasil.
Já alimentos importados a partir de outras regiões do Japão poderão entrar no país apenas com a declaração da autoridade sanitária japonesa.
Os produtos que apresentarem níveis de elementos radioativos acima dos recomendados serão descartados ou retornados ao Japão. As informações do monitoramento serão passadas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) por meio da Rede de Alerta e Comunicação de Risco em Alimentos (REALI).
(G1)