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Anticorrupção

Manual de Procedimentos de Pessoas Jurídicas e calculadora para multas relacionadas à Lei

07 Mar 2024 - 09h45Por Karla Tatiane, CGE-MS
Manual de Procedimentos de Pessoas Jurídicas e calculadora para multas relacionadas à Lei  - Crédito:  Freepik Crédito: Freepik

Para prestar orientação aos dirigentes públicos e aos administradores de bens e de recursos quanto às atividades de correição do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado), por meio da equipe da Corregedoria-Geral, elaborou o Manual de Procedimentos de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas.

O material, didaticamente, orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à instauração e condução de procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas, previstos na Lei Anticorrupção.

A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida também como LAC, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.

A finalidade é coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e, assim, evitar que prejuízos sejam causados aos cofres públicos.

A documentação alerta que, nas últimas décadas, a mencionada lei tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento. Também destaca:

  • a possibilidade de responsabilização objetiva (independentemente da existência de dolo/culpa) de pessoas jurídicas, em decorrência de atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas;
  • especial atenção à prevenção, tratando-se de forma diferenciada empresas que possuam adequado “compliance anticorrupção”, isto é, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e conduta;
  • a possibilidade de celebração de acordos de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos de corrupção e que, efetivamente, colaborem com as investigações, estimulando a denúncia espontânea ao assegurar a isenção ou a redução de penas;
  • criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), com o objetivo de reunir e dar publicidade às sanções aplicadas pelo Poder Público às pessoas jurídicas condenadas por eventuais descumprimentos à Lei Federal nº 12.846/2013.

Outro ponto no qual o Manual frisa é que o propósito da Lei Anticorrupção é o de responsabilizar objetivamente, no âmbito civil e administrativo, às pessoas jurídicas que não agem com integridade e lealdade para com o Poder Público.

O Manual de Procedimentos de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas detalha, por exemplo, quem são os sujeitos ativos e passivos conforme a LAC; o que se entende por atos lesivos à administração pública; apuração da responsabilidade administrativa; como deve ser feito os procedimentos iniciais da autoridade competente, entre outros quesitos.

O documento ainda possibilita o acesso a definições, prazos, procedimentos, multas e anexos de diversos modelos a serem aplicados de acordo com a situação adequada.

Calculadora

Sobre as multas, a Corregedoria-Geral, da CGE-MS, em 2023, liberou no site da instituição uma calculadora eletrônica personalizada. O que significa que representantes de empresas que estejam respondendo processo administrativo, seus respectivos escritórios de advocacia, professores e alunos que estudam cálculo da multa ou queiram fazer simulações em pesquisas e trabalhos acadêmicos, bem como comissões processantes e autoridades julgadoras, por exemplo, podem ter acesso à ferramenta.

A finalidade é definir os valores das multas previstas em processos relacionados às pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública tornando o cálculo mais rápido, seguro e fácil.

Esse instrumento de trabalho foi lançado em abril do ano passado, pela CGU, contudo, todos os tópicos são referentes ao decreto federal n. 11.129/2022. A Controladoria-Geral de Mato Grosso do Sul adaptou a ferramenta para a realidade do Estado conforme decreto 14.890, de 2017.

Para mais informações, se qualquer instituição do Poder Executivo Estadual, necessitar de apoio ou orientação para que sejam realizados os trabalhos necessários, a equipe da Corregedoria-Geral, da CGE-MS, pode atender pelo telefone (67) 3318-4056 ou pelo e-mail [email protected].

 

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