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Política

Projeto criminaliza censura nas redes sociais sem autorização da Justiça

16 Mai 2021 - 17h00Por Agência Câmara de Notícias
Projeto criminaliza censura nas redes sociais sem autorização da Justiça -

O Projeto de Lei 356/21, dos deputados do PSL General Girão (RN) e Major Fabiana (RJ), cria o crime de censura deliberada, sem autorização judicial, cometido por administradores e empregados de empresas de provedores de internet e de redes sociais.

A proposta acrescenta o novo tipo ao Código Penal, que hoje pune com detenção de um a três anos a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No caso da censura prevista, a pena seria aumentada em até 2/3.

Eleições
O texto também altera o Código Eleitoral para prever detenção de até seis meses para quem interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública com fins eleitorais.

A punição será aumentada em até 2/3 se a interrupção se der por meio de censura deliberada de provedores de serviços de redes sociais em época de propaganda eleitoral, sem a devida autorização judicial.

Liberdade de expressão
Os deputados ressaltam que a liberdade de expressão é um direito constitucional e reclamam que perfis nas redes sociais têm sido objeto de censura prévia pelos seus provedores, sendo a motivação a suposta violação dos termos e condições de suas regras.

"Qualquer controle prévio que não seja feito pela Justiça trata-se de cerceamento prévio, censura a uma manifestação de opinião.

Não pode uma equipe de ‘checadores’ ou um algoritmo decidir o que poderá ou não ser publicado", criticam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

"As grandes empresas de tecnologia usurpam as soberanias dos países, a fim de pautar o que pode ou não ser dito, sob a alegação de que aquilo fere ou não os seus termos e condições de uso, sem se atentar às constituições e leis."

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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