Prefeitura adota medida de contenção de despesas.
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Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira o decreto nº 11, através do qual a Prefeitura de Dourados estabelece normas e procedimentos de adoção de medidas de contenção de despesas. Entre as medidas está a redução das despesas de custeio em no mínimo 30% em comparação aos gastos do ano passado.As medidas foram adotadas com base nos dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelecem “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.
A decisão leva em conta a necessidade de adotar medidas de equilíbrio das contas públicas e estabelecer mecanismos de racionalização e contenção de despesas para a obtenção de resultados, “sem perda de qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos”.
As medidas
Conforme o artigo 1º do decreto assinado pelo prefeito Murilo Zauith, titulares de órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo deverão estabelecer mecanismos para reduzir as despesas de custeio em no mínimo 30%, tendo como base o total ocorrido no exercício de 2010.
Diárias e passagens aéreas somente poderão ser concedidas em casos de relevante interesse público. Suprimentos de fundos só poderão ser feitos em situações excepcionais e mediante expressa autorização do prefeito. O controle também atinge horas extraordinárias e auxílios de qualquer natureza.
O decreto também determina redução de no mínimo 30% nos recursos humanos para provimento em cargo comissionado em relação ao quantitativo do ano passado.
Todas as secretarias municipais terão de apresentar, no prazo de 15 dias, um plano para redução de projetos e atividades que podem ser suspensos ou reduzidos sem prejuízo do atendimento à população.
Fica suspensa a aquisição de material permanente com recursos próprios, exceto quando o objetivo for atendimento emergencial e com autorização do chefe do Executivo municipal.
A partir desta quinta-feira está suspensa a realização de novos convênios ou termos de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares. A medida não inclui convênios realizados com receitas vinculadas.
O decreto publicado nesta quinta também autoriza o prefeito a praticar atos conforme conveniência e oportunidade administrativa, para atender necessidade temporária ou excepcional, de interesse público da administração.