
A mesma proibição se aplicará às nomeações para funções de confiança ou cargos em comissão. A medida se estende ainda ao provimento de cargos e empregos de livre nomeação nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Em todos os casos, a restrição perdura pelo prazo da inelegibilidade.
Ficha Limpa
O autor da proposta destaca que “a exigência da probidade e da moralidade para o exercício de funções e cargos públicos vem ganhando grande atenção da sociedade brasileira, cada vez mais indignada com a corrupção”.
Sandro Alex ressalta também que a preocupação da sociedade com o tema foi reforçada com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), resultante de um projeto de iniciativa popular.
O parlamentar argumenta que, “assim como não se pode admitir um deputado ou um senador ‘ficha suja’, também – e com muito mais razão – não se pode admitir um ministro ou um diretor de uma empresa estatal com impedimentos legais para ser candidato”.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela será apreciada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário. (Agência Câmara).
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