
O material lenhoso, inclusive com árvores de grande porte, era proveniente de uma atividade de limpeza de pastagem devidamente autorizada pelo órgão ambiental de 1.112 hectares, porém, o infrator não possuía autorização para efetuar a queima do produto. Ele foi autuado administrativamente e multado R$ 111.237,00.
As atividades foram interditadas. O fazendeiro, residente em Naviraí, responderá por crime ambiental. A pena é de três a seis meses de detenção.
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