
Entre as condições previstas no regulamento da Lei de Execuções Penais, para o preso passar o feriadão com os familiares, também, estão requisitos como ter cumprido mais de um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária e estar no regime alternativo de prisão há mais de 30 dias.
Dos 3,350 presidiários nestas condições, em MS, 1.609 foram liberados este ano. Metade no feriado de Natal e o restante agora, na semana do Ano Novo. São 610 beneficiado pela saída temporária em Campo Grande e 193 em Dourados.
O preso em saída temporária não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
A Agepen informou que os presidiários liberados para passar o fim de ano em casa serão monitorados. A Polícia Militar em cada cidade foi informada sobre a circulação dos detentos que poderão receber visitas incertas, a qualquer hora, para verificar se estão cumprindo as determinações previstas por este benefício.
A polícia incentiva denúncias, pelos telefones: 190 (Polícia Militar); Polícia Rodoviária Federal (191); 3411.8080 (SIG); 3425.1082 (DOF); 3410.4800 (Defron); 3410.1700 e 3420.1757 (Polícia Federal); 3411.8060 (Polícia Civil - 1º Distrito Policial); 3424.6911 e 3424.5633 (Polícia Civil, 2º Distrito Policial) e 199 (Guarda Municipal).
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